Zusammenfassung der Ressource
Mapa Mental Guarda Tutela Adocao
- Obriga ao guardião a prestar
assistência material, moral e
educacional, artigo 33 ECA.
- O guardião pode se opor aos
pais, mesmo que a guarda não
implique na perda do poder
familiar dos pais.
- É deferida, em regra, no curso
dos processos de tutela ou
adoção, com exceção da
adoção internacional, artigo 33,
§1º, ECA.
- Na hipótese de falta eventual dos
pais ou responsáveis, cabe em
pedido autônomo, artigo 33, §2º,
ECA.
- Não existe mudança no
nome da criança ou adolescente. É
revogável, artigo 35, ECA. Incluem
direitos previdenciários respeitados os
requisitos legais, artigo 33, §3º, ECA.
- Na hipótese de falta eventual dos pais
ou responsáveis, cabe em pedido
autônomo, artigo 33, §2º,
- MAPA MENTAL GUARDA TUTELA E ADOÇÃO
- TUTELA
- O tutor tem o dever de administração de
bens do tutelado, como também engloba
o dever de guarda, artigo 36, parágrafo
único, ECA e artigo 1741 Código Civil.
- Ocorre a demanda da perda ou suspensão do poder
familiar dos pais. Há possibilidade de concessão de
adoção no curso do processo de tutela, artigo 33, §1º,
ECA.
- Ampara e administra bens da criança ou
adolescente, nas hipóteses de falecimento
dos pais, ausência ou perda do poder
familiar, artigo 1728, do Código Civil.
- NÃO existe mudança no nome da criança ou
adolescente. É revogável, artigo 1764, III,
Código Civil. Incluem direitos previdenciários,
atendidos os requisitos legais, artigo 16, §2º,
Lei nº. 8.213/91.
- ADOÇÃO
- O Adotante tem o vínculo do poder
familiar, artigo 41 do ECA. É preferida a
adoção nacional em relação à adoção
internacional, artigo 51, §1º, inciso II, do
ECA
- Somente ocorrerá a adoção internacional
“esgotadas todas as possibilidades de
colocação da criança ou adolescente em
família substituta brasileira, após consulta
aos cadastros mencionados no artigo 50
- O Estatuto estabelece que a preferência
pela adoção por casais brasileiros em
detrimento de casais estrangeiros,
artigo, 51, §2º, ECA. Acontece a perda
do poder familiar dos pais biológicos.
- O pedido deve ser expresso, para que
seja apreciado e concedido. Há
possibilidade de concessão de guarda
no curso do processo de adoção, artigo
33, §1º, ECA
- O objetivo é a criação do vínculo de
maternidade/paternidade entre
adotantes/pais e adotados/filhos.
- O adotado recebe o sobrenome do
adotante. PODE existir mudança no
prenome do adotado, artigo 47, §§5º e 6º,
do ECA
- É irrevogável, artigo 39, §1º, ECA. Goza de plenos
direitos previdenciários, pois se torna o
adotante e adotado como se pai/mãe e filho
biológicos fossem.