Zusammenfassung der Ressource
Atos Administrativos IV
- Invalidação e Controle dos Atos Adm
- Anulação
- Vício de legalidade
- Todos os efeitos são anulados, salvo terceiros de boa-fé
- Eficácia ex tunc
- Deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa
- Pode ser feita pela adm. (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, desde que provado
- Controle de legalidade
- Revogação
- desfazimento de um ato válido
- Eficácia ex nunc
- Efeitos não retroagem, são prospectivos
- Ñ pode ser revogado
- Atos vinculados
- Atos já consumados
- Atos que geraram direito adquirido
- Atos que integram um procedimento adm
- Atos denominados como meros atos administrativos
- Controle de mérito adm
- Convalidação
- Corrente dualista
- os atos podem ser nulos ou anuláveis
- Vícios existentes
- o ato pode ser anulado
- Ou convalidado
- doutrina majoritária
- Requisitos
- Competência, desde que relativa á pessoa e quando ñ se trata de competência exclusiva
- A forma, desde que o ato seja essencial para a prática do ato
- Eficiência
- Economicidade
- Efeitos ex tunc
- Segundo José dos Santos Carvalho
- Reforma
- Novo ato suprime a parte inválida e mantém a válida
- Conversão
- Retira a parte inválida do ato
- Ratificação
- Servidor ou autoridade corrige os vícios sanáveis, com efeitos retroativos.
- Formas de desfazimento volitivo do ato adm
- Cassação
- Extinção do ato adm quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos obrigados
- Caducidade
- Legislação posterior à edição do ato adm deixa aquele ato em desconformidade
- Contraposição
- Ato posterior extingue o anterior
- Extinção natural
- Extinção objetiva
- Desaparecimento do objeto do ato adm
- Extinção subjetiva
- Desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato