Zusammenfassung der Ressource
NOVA NR 9
- QUAL É O
OBJETIVO?
- Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os
requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais
a agentes físicos, químicos e biológicos quando
identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos
– PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às
medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
- ONDE SE APLICA?
- nesta Norma se aplicam
onde houver exposições
ocupacionais aos agentes
físicos, químicos e
biológicos.
- IDENTIFICAÇÃO
DOS RISCOS
- a) descrição das atividades;
- b) identificação do agente e
formas de exposição;
- c) possíveis lesões ou agravos
à saúde relacionados às
exposições identificadas;
- d) fatores determinantes da exposição;
- e) medidas de prevenção já existentes;
- f) identificação dos grupos de
trabalhadores expostos.
- AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA
- A avaliação quantitativa das exposições
ocupacionais aos agentes físicos,
químicos e biológicos, deverá ser
realizada quando necessária.
- MEDIDAS DE
CONTROLE
- As medidas de controle assim
como novos limites de exposição
estão nos anexos da NR 09. O
primeiro deles fala sobre a vibração
e logo em seguida o anexo 02 sobre
o benzeno, o anexo 3 sobre o calor,
com medidas de prevenção. A ideia
é que em breve a NR 9 tenha vários
anexos, tal qual a NR 15.
- NÍVEL DE AÇÃO
- Enquanto não forem
estabelecidos os Anexos a
esta Norma, devem ser
adotados para fins de
medidas de prevenção:
- a) os critérios e limites
de tolerância constantes
na NR-15 e seus anexos;
- b) como nível de ação
para agentes químicos,
a metade dos limites de
tolerância;
- c) como nível de
ação para o agente
físico ruído, a
metade da dose.
- INVENTÁRIO DE
RISCOS
- Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser
incorporados ao inventário de riscos do PGR. Conforme a NR 9 serão realizadas as avaliações de risco e os resultados
destas avaliações serão inseridos no inventário de risco do PGR. É uma ligação clara da NR 9 apontando para a NR 1.
- OUTRAS
INFORMAÇÕES
- A maior novidade da nova NR 9 é o fim do PPRA.
- A nova NR 9 foi sancionada pela Portaria SEPRT
nº 6.735, de 10 de março de 2020,
- A nova NR 9 entra em vigor a partir de 10 de março de 2021.
- a nova NR 09 já está citando o PGR (Programa de Gerenciamento de
Riscos), logo no primeiro item. E esclarece que a nova NR 09 é uma
norma de apoio ao novo programa.