A Norma Regulamentadora 15 descreve as
operações, atividades e agentes insalubres
presentes nas atividades laborais. Aborda
também os limites de tolerância e o valor
do adicional de insalubridade, de acordo
com os seus níveis em cada ambiente de
trabalho e atividade.
objetivos
Determinar os níveis de tolerância de
insalubridade que cada ambiente pode ter.
A fiscalização acontece por meio de agentes
do Ministério do Trabalho, que podem
interditar o ambiente até que a situação seja
solucionada.
insalubridade
Insalubridade é definida através
da presença de agentes de risco
que possam causar danos à
saúde do trabalhador, e que
estejam acima dos limites de
tolerância descritas na NR 15.
Adicional de insalubridade
Um trabalhador exposto a operações ou ambientes
insalubres possui o direito a um adicional proporcional
ao salário mínimo regional, como compensação pela
sua exposição aos riscos. Este adicional pode ser: Grau
máximo, equivalente a 40% do salário mínimo regional;
Grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo
regional; Grau mínimo, equivalente a 10% do salário
mínimo regional.
principais situações de
insalubridade
Dentre os principais objetivos da NR 15 está a
caracterização das situações de insalubridade e os
limites a que cada condição laboral pode submeter
o colaborador. Desse modo, é possível avaliar a
realidade corrente, mensurar o agente de
insalubridade e considerar os limites definidos.
Com esse fim, devem ser considerados — inclusive
para que se possa avaliar o direito à percepção do
adicional por insalubridade — os limites definidos
para cada condição insalubre.