Zusammenfassung der Ressource
04 - Princípios
Administrativos
Expressos
- Regras Gerais
- Obrigatórios
- Aplicável a toda administração direta e indireta
- Aplicação imediata
- Não são absolutos
- Não há hierarquia entre princípios
- Pedra de toque
- Celso A B Melo
- Indisponibilidade do interesso público
- Supremacia do Interesse público
- Maria S Di Pietro
- Legalidade
- Não há hierarquia, mas existem dois que são a pedra de toque
- Legalidade
- Reserva legal
- determinados assuntos são tratados por lei formal
- Juridicidade
- agir de acordo com a lei, CF e todas as regras do ordenamento jurídico
- Exceção
- Medida provisória
- não é lei, mas tem força de lei e pode criar obrigações à adm.
- Estados de sítio e estado de defesa
- ex., neste período, um decreto, que não é lei, cria obrigações para a adm.
- Impessoalidade
- Veta benefícios próprios ou de terceiros
- Veta promoção pessoal com publicidade governamental
- art. 37, § 1º
- Moralidade
- Características
- Boa-fé
- Atuar de acordo com a ética administrativa
- Honestidade
- autônomo
- um ato pode ser legal, mas imoral, assim, ilegítimo
- é uma questão de validade do ato administrativo
- Moralidade Administrativa
- diferente da moralidade para a socidade
- padrões éticos definidos pela administração pública
- moral jurídica
- Súmula 13 - Nepotismo
- Conselheiro de tribunal de contas é cargo técnico, sujeito à aplicação da súmula
- STF entende que não se aplica a cargos políticos (secretários de governo, ministros, etc)
- Porém, preciso ter um mínimo de conhecimento para o cargo
- decorre da Impessoalidade e Moralidade
- fere tb a ISONOMIA diploma legal que excepciona vedação ao nepotismo
- não alcança nomeação por concurso público
- Não se exige a edição de lei formal
- cabível à sociedade de economia mista
- Publicidade
- Transparência
- Viabiliza o Controle Social dos agentes administrativos
- Exceções
- Art. 5º, XXXIII
- segurança da sociedade e do Estado
- LAI
- Lei de acesso a informação traz exceções
- intimidade
- Publicação
- Divulgação oficial dos atos para gerar efeitos jurídicos
- Publicação apenas na Voz do Brasil não satisfaz
- é requisito de eficácia do ato administrativo
- Direito de petição
- O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser
utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.
- EFICIÊNCIA
- Atender com preteza
- Perfeição
- Relação custo benefício
- Acrescentado à CF pela EC 19/98
- Acrescentado pela EC 45/04 ao Processo Administrativo
- planejamento, definição de necessidades e a indicação das melhores soluções para o atendimento das necessidades definidas
- CF, art. 37, caput