Zusammenfassung der Ressource
Direito tributário, imunidades e
parafiscalidade
- Contribuições Parafiscais
- Tributos
- Finalidade
- Arrecadar receita pública
- Extra fiscalidade
- Fiscalizar e regular
a economia
- Parafiscalidade
- Delegar arrecadação e fiscalização do
tributo pelo ente que a criou
- Competência
- Criar, cobrar e fiscalizar
- Capacidade
- Cobrar e fiscalizar
- Características
- Autônomo e c/ dest. específica
- É feito por um ente, mas
arrecadado e fiscalizado por outro.
- Modalidades
de Contribuição
- Interventiva
- Profissional
- Pessoal
- Iluminação Pública
- Imunidade 150CF
- É a exclusão
constitucional do tributo
- Tudo o que está na CF
é imunidade
- I. Recíproca 150A
- U, E, M cobrar um dos outros
- Templos
- Atividade de CULTO
- Partido Político
- Sem fim lucrativo, não pode distribuir
lucros, aplicar o obtido no próprio
partido, escrituração contábil formal
- Livros, jornais,
periódicos e papel
- Produção Musical
- Isenção 175 CTN
- Exclusão legal
do tributo
- Tipicidade
- Enquadramento do fato na
hipótese da lei
- Não incidência (Não se enquadra)
- Fato Gerador 114CTN
- No caso da tributação, há uma
série de fatores que devem ser
cumpridos, e se um não é, não
pode ter tributo
- Hipótese de Incidência
- Descrição genérica do Fato
- Conceito Legal
- Quem é o suj. ativo
- Quem é o suj.
passivo
- Critério de fixação do
momento de configuração
- Previsão da
circunstância de
modo e lugar
- Critério de Mesuração
- Diferença de fato gerador
e hipótese de incidência
- Fato Gerador art. 114 CTN
- HI é a simples
descrição, a previsão.
- Fato é a concretização
da hipótese
- A doutrina diferencia ambos,
mas a Legislação não.
- Obrigação Tributária
- Nada mais é que a obrigação civil
- Ativo 119CTN
- Passivo (Contrib.
e Resp.) 121CTN
- Respons. Tributário
- Substituição Tributária
- Para trás
- Para frente
- Recolher todo o imposto
da cadeia produtiva.
- Transferência
- Bem transferido p/ pessoa