Zusammenfassung der Ressource
III - DEMISSÃO
- SERÁ APLICADA NOS
SEGUINTES CASOS:
- I - crime contra a administração pública
- II - abandono de cargo
- III - inassiduidade habitual
- IV - improbidade administrativa
- V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
- VI - insubordinação grave em serviço
- VII - ofensa física
- em serviço
- a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
- VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos
- IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- XI - corrupção
- XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal
- a autoridade a notificará o servidor, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar opção
- NO PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE
10 DIAS
- Na hipótese de OMISSÃO, adotará PAD SUMÁRIO
que se desenvolverá nas seguintes fases:
- I - instauração
- II - instrução sumária
- III - julgamento
- A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se
CONVERTERÁ AUTOMATICAMENTE EM PEDIDO DE EXONERAÇÃO do outro cargo
- XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
- IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
- XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares