Zusammenfassung der Ressource
Atos
Administrativos
- Conceito: É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
- Requisitos
- Competência/Sujeito: O agente deve ter o poder legal para praticá-lo. A competência é
atribuída por lei. É intransferível, irrenunciável, de exercício obrigatório, imprescritível,
imodificável e improrrogável pela vontade dos interessados.
- Finalidade: É o objetivo público a atingir.
- Forma: Modo pelo qual o ato revela sua
existência, no geral, a forma escrita.
- Motivo: é a situação de direito ou de fato que determina
ou autoriza a realização do ato administrativo.
- Objeto: aquilo sobre o que o ato decide, conteúdo do ato, no
qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade.
- Quando falta um desses requisitos o ato é tido como ineficaz.
- Atributos do Ato
Administrativo
- Presunção de legitimidade e veracidade: O ato
é legítimo até que se prove o contrário. O ônus
da prova, portanto, é do administrado.
- Imperatividade: Deve ser cumprido ou atendido
enquanto não for retirado do mundo jurídico por
revogação ou anulação. O Ato se impõe a terceiros.
- Auto-executoriedade: Consiste na qualidade do Estado
de compelir o administrado sem recorrer às vias judiciais.
- Extinção
- Anulação: Extinção do ato administrativo por razões
de ilegalidade, feita pela própria Administração ou
pelo Poder Judiciário. Gera efeito retroativo.
- Revogação: ato administrativo discricionário pelo
qual a Administração extingue um ato válido, por
razões de oportunidade e conveniência. O ato não é
mais oportuno. Somente a Adm. pode revogar um ato
não cabendo ao judiciário. Não tem efeito retroativo.
- Convalidação: É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício
existente em um ato ilegal, ou seja, trata-se da existência de um
vício sanável. Somente a Adm pode fazê-lo. Gera efeito retroativo.
- Espécies de Atos
Administrativos
- Ato Normativo: contêm um comando geral do
Executivo, visando à correta aplicação da lei.
- Decretos: São exclusivos dos Chefes do Executivo.
- Autônomos: dispõe temporariamente
sobre matéria ainda não regulada por lei
- Regulamentar: visa explicar a lei
e facilitar sua execução.
- Regulamentos: especifica os mandamentos da lei
ou prover situações ainda não disciplinadas por lei
- Instruções Normativas: atos expedidos pelos Ministros de
Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos
- Regimentos: se destinam a reger
o funcionamento de órgãos.
- Resoluções: disciplinar matéria de sua competência
específica (Outras autoridades do Executivo)
- Deliberações: atos administrativos normativos
ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
- Ato Ordinatório: Direcionados aos
servidores públicos a fim de orientá-los em
suas funções. Expedidos pela chefia.
- Instruções:são ordens escritas e gerais a respeito do modo
e forma de execução de determinado serviço público.
- Circulares: expedidas a determinados funcionários ou
agentes incumbidos de certas atribuições especiais.
- Avisos: usado para dar notícias.
- Portarias: designam servidores à determinados cargos.
Podem iniciar sindicâncias e processos adminsitrativos
- Ordens de Serviço: determinações dirigidas aos
responsáveis por obras ou serviços públicos.
- Provimentos: Instruções da Corregedoria ou Tribunais para
a regularização e uniformização dos serviços,, com o
objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
- Ofícios: Comunicações escritas em caráter oficial.
- Despachos: Decisões de autoridades em funções
administrativas que requerem suas apreciações.
- Atos Negociais: Contém uma
declaração do Poder público em
relação a uma vontade particular.
- Licença: Faculta ao interessado o desempenho de
alguma atividade. Ex.: Exercício de profissão.
- Autorização: Torna possível a realização de
atividades, ou utilização de bens. Ex.: Porte de armas.
- Permissão: Faculta ao particular a execução de serviço
de interesse coletivo ou do uso de bens públicos.
- Aprovação: o Poder Público verifica a legalidade e e
consente a execução ou manutenção do Ato.
- Admissão: verificando a satisfação de todos os requisitos legais
pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica.
- Visto: Poder Público controla outro ato.
- Homologação: a autoridade superior examina a legalidade
e a conveniência de ato anterior para dar-lhe eficácia.
- Dispensa: Exime o particular do cumprimento de obrigação.
- Renuncia: O Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um direito
próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração
- Protocolo Administrativo: Poder Público acerta
com o particular a realização de algo.
- Atos Enunciativos: a Administração se
limita a certificar ou a atestar um fato,
ou emitir uma opinião.
- Certidões: Cópias fieis de fatos
registrados em repartições públicas.
- Atestados: A Adm. comprova
um fato ou situação anormal.
- Pareceres: Manifestações
opinativas de órgãos técnicos.
- Apostilas: são atos enunciativos
ou declaratórios de uma situação
anterior criada por lei.
- Atos Punitivos: Direcionados
à infratores, visando punir.
- Multa: Imposição pecuniária a
título de compensação do dano.
- Interdição de Atividade: A Adm. veda alguém
de praticar atos sujeitos ao seu controle.
- Destruição de coisas: ato sumário da Adm.
pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias,
objetos ou instrumentos imprestáveis ou
nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.
- Classificação dos
Atos Administrativos
- Quanto aos Destinatários
- Atos Gerais: Sem destinatário determinado (Regulamentos, Circulares).
- Atos Individuais: Tem um destinatário certo (Licenças, Multas).
- Quanto ao alcance
- Atos Internos: Produzem efeito na própria Adm.
- Atos Externos: alcançam os administrados, os contratantes
e, em certos casos, os próprios servidores.
- Quanto ao Objeto
- Atos de Império: Onde a Adm. usa de sua supremacia.
- Atos de Gestão: Não é usada a supremacia da Adm., apenas gestão.
- Atos de Expediente: Atos para dar andamento aos serviços administrativos.
- Quanto à liberdade do agente:
- Atos Vinculados: São aqueles em que a lei estabelece
os requisitos e condições para a sua realização.
- Atos Discricionários: A Adm. tem liberdade de escolha do conteúdo.
- Quanto à Vontade Concorrente:
- Atos Simples: resultam da
vontade de um único órgão.
- Atos Complexos: se formam pela conjugação de
vontades de mais de um órgão administrativo.
- Atos Compostos: resultam da vontade única de um órgão,
mas dependem da verificação por parte de outro.