Zusammenfassung der Ressource
Herança Testamentária
- Ato de ultima vontade do falecido. Manifesta sua vontade por meio do TESTAMENTO.
- Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens,
ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários
não poderá ser incluída no testamento. § 2o São válidas as disposições testamentárias
de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
- Caracteristicas: NEGOCIO JÚRIDICO PERSONALÍSSIMO +
UNILATERAL + REVOGÁVEL + SOLENE + EFICÁCIA CAUSA
MORTIS + GRATUITO + UNIPESSOAL + IMPRESCRITIVEL
- Capacidade: Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não
tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos. Art.
1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do
incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
- Formas de testamento: Ordinários - público, cerrado e particular (art. 1862)
Especiais - marítimo, aeronáutico e militar (art. 1886).
- Público (arts. 1864 a 1867): Ato aberto, escrito por um
oficial público (tabelião ou substituto), em um livro de
notas, ditado ou por declarações espontaneas, na
presença de 2 testemunhas.
- Cerrado (arts. 1868 à 1875): Sigiloso, escrito pelo próprio
testador, mediante aprovação de um oficial público
(tabelião ou substituto), na presença de 2 testemunhas.
- Particular (arts. 1876 a 1880): Meio menos seguro, redigido pelo
próprio testador, lido e assinado por 3 testemunhas. Pode ser
redigido em língua estrangeira
- Marítimo: Tem que estar em alto mar, lavrado perante 2
testemunhas pelo testador ou escrivão de bordo designado
pelo comandante.
- Aeronáutico: Deve estar em zona áerea, lavrado
perante 2 testemunhas pelo testador ou
escrivão de bordo designado pelo comandante.
- Militar: Deve ser lavrado por autoridade militar na presença de 2
testemunhas, admite forma nuncupativo. Se o testador não morrer
na guerra, ou nos 90 dias seguintes, o testamento perde a validade
por caducidade.