Zusammenfassung der Ressource
Crimes em espécie
- Homicídio
- É a eliminação da vida humana extra-uterina praticada por outrem.
- Objeto jurídico: A vida
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa
- Sujeito Passivo: Alguém, qualquer ser humano sem distinção
- Conduta: Matar; eliminar a vida humana de outrem. Crime de ação livre. Meio direto/Meio indireto. Pode
utilizar meio físico, químico ou patológico ou psíquico. Pode ser praticado por ação ou omissão.
- Tipo Subjetivo: dolo (“animus necandi” ou “animus occidendi”). Admite-se o dolo eventual (“rachas” por ex. ). Há
previsão legal do homicídio culposo.
- Consumação/ Tentativa: : se consuma com a morte da vítima.
- Prova do homicídio: exame de corpo de delito (laudo necroscópico); se não for possível, admite-se corpo de
delito indireto.
- Admite tentativa: A diferença entre tentativa de homicídio e lesões corporais se dará pela análise do
elemento subjetivo.
- Art. 121 do Código Penal
- Homicídio Privilegiado Art. 121, § 1º, do Código Penal
- Caso de diminuição de pena em virtude de circunstâncias especiais Relevante valor social/moral ou sob
domínio de violenta emoção logo em seguida a uma injusta provocação da vítima. (reduz de 1/6 a 1/3).
- Homicídio Qualificado 121 §2º, CP;
- Casos em que os motivos, meios ou recursos empregados, demonstram periculosidade da agente e menor
possibilidade de defesa da vítima, tornando o fato mais grave.