Zusammenfassung der Ressource
estatuto
- § 2o Os militares estaduais de carreira são
os que, no desempenho voluntário e
permanente do serviço militar estadual,
têm vitaliciedade assegurada ou
presumida.
- artigo 3º
- Art. 15. A hierarquia e a disciplina
são as bases institucionais da
Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar. A autoridade e a
responsabilidade crescem com o
grau hierárquico.
- A hierarquia militar estadual é a
ordenação da autoridade em níveis
diferentes, dentro da estrutura da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A
ordenação se faz por posto ou graduação;
dentro de um mesmo posto ou de uma
mesma graduação se faz pela antigüidade
no posto ou na graduação. O respeito à
hierarquia é consubstanciado no espírito
de acatamento à seqüência de autoridade.
- § 2o A disciplina é a rigorosa observância e o
acatamento integral as leis, regulamentos,
normas e disposições que fundamentam o
organismo militar estadual e coordenam seu
funcionamento regular e harmônico,
traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do
dever por parte de todos e de cada um dos
componentes desse organismo.
- § 3o A disciplina e o respeito à hierarquia
devem ser mantidos em todas as
circunstâncias da vida, entre militares
estaduais da ativa, da reserva e reformados.
- § 3o Em igualdade de posto ou
graduação, os militares estaduais da
ativa têm precedência sobre os da
inatividade.