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FRANCINEY DE SOUZA
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FRANCINEY DE SOUZA
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estatuto
  1. § 2o Os militares estaduais de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar estadual, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
    1. artigo 3º
    2. Art. 15. A hierarquia e a disciplina são as bases institucionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
      1. A hierarquia militar estadual é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A ordenação se faz por posto ou graduação; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
        1. § 2o A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral as leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar estadual e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
          1. § 3o A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre militares estaduais da ativa, da reserva e reformados.
            1. § 3o Em igualdade de posto ou graduação, os militares estaduais da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
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