Zusammenfassung der Ressource
Organização
Administrativa
- Concentração e
Desconcentração
- Concentração é o modo de cumprimento de competências
administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados
e sem divisões internas em repartições e departamentos.
- Na desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos
públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a
vinculação hierárquica. Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias
de Polícia ou da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
- Centralização e
Descentralização
- Centralização é o desempenho de competências
administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas
diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Descentralização, as competências administrativas são
exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo
Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Adm. Pública Direta
- Existe em toso os Entes Federativos e Poderes, onde
o Estado é o titular e o executor do serviço público.
- Esses Órgãos não possuem pessoa jurídica, não são
capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios,
constituindo repartições com um representante legal.
- Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia,
entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que
recebe a atribuição (exemplo: Delegacias Regionais da Polícia
Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça)..
- A exemplo temos os Ministérios, Órgãos federais ligados à União; as
Secretarias Estaduais, Órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as
Secretarias Municipais, Órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder.
- Adm. Pública Indireta
- É a atuação estatal na prestação de serviços por meio de outras
pessoas jurídicas, através de outorga (concessão de serviço público).
- Não há vinculo hierárquico entre a Administração Central e
as Entidades. Estas não são subordinadas ao Estado. Existe
apenas um poder de Controle com finalidade de fiscalização.
- Estas Entidades são personalizadas, portanto, possuem vontade e
capacidade de exercer direitos e contrair obrigações por si próprios.
- Entidades da Administração
Pública Indireta
- De Direito Público
- Autarquias
- Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública
- Tem o seu fim específico (especialidade)
voltado para a coletividade.
- É possível ser adotado dois regimes jurídicos
de pessoal, o estatutário, em que o servidor
público ocupa um cargo público, ou o celetista.
- São imunes a impostos, mas não à tributos. Não visam lucro.
- Agências
Reguladoras
- Função: Fiscalizar e controlar a atuação de investidores
privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas,
antes da privatização, pelo próprio Estado.
- Possui as mesmas características de uma
autarquia, diferenciando no seu regime jurídico (os
dirigentes são estáveis; e os mandatos são fixos.).
- Elas não tem poderes de criar leis modificando o
nosso ordenamento jurídico (autonomia política).
- Ex.: ANATEL – Telecomunicações; ANEEL – Energia;
ANAC – Aviação Civil; ANVISA – Vigilância Sanitária.
- Fundações Públicas
- Formadas por um patrimônio personalizado, destacado
por um fundador para uma finalidade específica. Não
podem ter como fim o lucro, mas, nada impede que,
pelos trabalhos desenvolvidos o lucro aconteça.
- Podem exercer todas as atividades típicas da Adm, como
prestar serviços públicos e poder de polícia. As atividades
devem ser de interesse público (cultural, esportiva).
- Exemplos: FUNAI, FUNASA, IBGE,
FUNARTE e Fundação Biblioteca Nacional.
- As Fundações Privadas são regidas pelo Código Civil e não compõem a Adm.
Pública Indireta, são elas a Fund. Roberto Marinho, Ayrton Senna, etc.
- São isentas de impostos e obrigadas a licitar.
- Associações Públicas
- Tem o poder de promover
desapropriações e de instituir
servidões
- Podem ser contratadas pela
Adm. Direta ou Indireta, com
dispensa de licitação.
- De Direito Privado
- Empresas Estatais
- Empresas Públicas
- Exemplos: BNDES, CEF, ECT,
EMBRAPA e INFRAERO.
- Sociedade de
Economia Mista
- Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras,
Telebras, Eletrobras e Furnas.
- Embora possuam a personalidade de direito privado, tais entidades sofrem
controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário
- Devem contratar mediante prévia licitação; devem realizar
concursos públicos; contratam pessoal em regime celetista
(exceto os dirigentes que estão sujeitos ao regime comissionado).
- Prestam serviços públicos ou exercem atividades econômicas.
- Fundações Governamentais
- Exemplo: Fundação Padre Anchieta, fundação governamental do
Estado de São Paulo, mantenedora da Rádio e TV Cultura.
- Entes de
cooperação
- Paraestatais
- São entidades que atuam ao lado do Estado, constituídos
pelos serviços sociais autônomos (sistema S).
- Sem fins lucrativos e que executam serviços de
utilidade pública (e não serviços públicos).
- Produzem benefícios para grupos ou
categorias profissionais,são custeados
por contribuições compulsórias pagas
pelos sindicalizados.
- Terceiro
Setor
- Designa atividades que não são
nem governamentais (primeiro
setor), nem empresariais e
econômicas (segundo setor).
- São constituídas de
Organizações Sociais ou
Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público.