NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Ronaldo Corrêa
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Ronaldo Corrêa
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Zusammenfassung der Ressource

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
  1. FUNÇÕES ESTATAIS
    1. FEDERAÇÃO:
      1. UNIÃO
        1. ESTADOS
          1. MUNICÍPIOS
            1. DISTRITO FEDERAL
              1. AUTONOMIA POLÍTICA E ISONOMICOS
                1. AUTONOMIA PARA LEGISLAR, EXECUTAR E JULGAR
              2. PODERES
                1. LEGISLATIVO: ELABORAR LEIS E FISCALIZAR ADM
                  1. EXECUTIVO: EXECUTAR LEIS E ADMINISTRAR
                    1. JUDICIÁRIO: JURISDIÇÃO
                      1. INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI
                    2. OBJETO
                      1. DIREITO PRIVADO
                        1. INTERESSE PARTICULAR
                          1. IGUALIDADE JURÍDICA
                            1. DIREITO COMERCIAL, CIVIL ETC
                              1. ENTE ADMINISTRATIVO PODE TER RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO DIREITO PRIVADO
                                1. EX: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, RELAÇÃO TRABALHISTA SEM INTERESSE COLETIVO
                              2. DIREITO PÚBLICO
                                1. REGULA INTERESSES SOCIAIS
                                  1. REGRAMENTO ENTRE ÓRGÃOS E ENTES
                                    1. DESIGUALDADE JURÍDICA: INTERESSE DA SOCIEDADE É SUPERIOR
                                      1. ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, PENAL ETC
                                        1. AGENTES CELETISTAS
                                          1. DELEGATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
                                            1. CONCESSIONÁRIAS
                                              1. PERMISSIONÁRIAS
                                          2. CONCEITO
                                            1. CONJUNTO DE REGRAS+PRINCÍPIOS
                                              1. REGULAM RELAÇÕES PESSOAS E ADM
                                                1. ADM E AGENTES
                                                2. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS
                                                  1. FINALIDADE: ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO
                                                3. SISTEMA INGLÊS NO BRASIL
                                                  1. TODO LITÍGIO PODE SER LEVADO AO PODER JURÍDICO
                                                    1. SÓ JUDICIÁRIO DÁ DIREITO DEFINITIVO: COISA JULGADO
                                                    2. SISTEMA FRANCÊS
                                                      1. JULGAMENTO PODE SE DAR EM ESFERA ADMINISTRATIVA
                                                      2. FONTES
                                                        1. CF E LEIS
                                                          1. FONTES PRIMÁRIAS
                                                            1. CF
                                                              1. ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS
                                                                1. LEI COMPLEMENTAR
                                                                  1. LEI ORDINÁRIA
                                                                    1. LEI DELEGADA
                                                                      1. MEDIDA PROVISÓRIA
                                                                      2. JURISPRUDÊNCIA DO STF
                                                                        1. SÚMULAS VINCULANTES CONFORME STF
                                                                        2. SECUNDÁRIAS
                                                                          1. JURISPRUDÊNCIA
                                                                            1. DOUTRINA
                                                                              1. PRAXE ADMINISTRATIVA

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • SE HOUVER LACUNA 
                                                                                1. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS

                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                  • QUALQUER ATO EXPEDIDO PELA ADM
                                                                                2. PODEM INFLUENCIAR
                                                                                  1. COSTUMES SOCIAIS
                                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                ähnlicher Inhalt

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                                                                                michelegraca
                                                                                Noções de Direito Administrativo
                                                                                Alynne Saraiva
                                                                                Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                RACIOCÍNIO LÓGICO
                                                                                Viviana Veloso
                                                                                NOÇÕES DE INFORMÁTICA
                                                                                Viviana Veloso
                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                Maria José
                                                                                Princípios da Administração pública
                                                                                Jay Benedicto
                                                                                Entidades da Administração Indireta
                                                                                roberta.dams
                                                                                Direito Adiministrativo
                                                                                Katiusce Cunha