Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA I
- PILARES DO REGIMENTO JURÍDICO ADMINISTRATIVO
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- ATUAÇÃO DO ESTADO SUBORDINA
INTERESSES PRIVADOS
- IMPLÍCITO NA CF
- ADMINISTRAÇÃO ATUA
RESTRITA A LEI
- ADM É GESTORA DE BENS
PÚBLICOS
- RESPALDA A AÇÃO IMPERATIVA E
UNILATERAL DA ADM EM PROL DO
INTERESSE PÚBLICO
- PREVALECE O INTERESSE PÚBLICO DA ADM
- RESSALVAS
- RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
- ATUAÇÃO OCORRE NOS TERMOS/LIMITES DA LEI
- OBSERVAR O PROCESSO LEGAL
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- IMPLÍCITO NA CF
- A LEI ESTABELECE O QUE SEJA DE INTERESSE PÚBLICO
- DECORRE QUE A ADM
SÓ PODE ATUAR POR
MEIO DE LEI
- NOS LIMITES DA LEI
- ADM NÃO É PROPRIETÁRIA DE COISA PÚBLICA, MAS O POVO
- PARTICULAR PODE FAZER O QUE QUISER SE
NÃO FOR PROIBIDO POR LEI
- ADM SÓ PODE FAZER ALGO
SE ESTIVER DETERMINADO EM
LEI
- ART. 37 DA CF/88 - LIMPE
- LEGALIDADE
- ADM ATUA SOB LEI QUE AUTORIZE
- ATO CONTRA LEI/ALÉM DA LEI/NÃO SEGUNDO A LEI É NULO
- ADM OU JUDICIÁRIO ANULA O
ATO
- IMPESSOALIDADE
- ATO DA ADM VISA AO INTERESSE PÚBLICO
- FINALIDADE É SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
- ATO PRATICADO PARA SATISFAZER
TERCEIROS É NULO
- ANULADO POR DESVIO
DE FINALIDADE
- EX: VEDA PROMOÇÃO DE GESTOR POR ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO
- EX2: CONCURSO COMO OPORTUNIDADE PARA TODOS
- MORALIDADE
- ATO DA ADM DEVE SEGUIR MORAL ADMINISTRATIVA
- PROBIDADE E BOA-FÉ
- MORAL ADMINISTRATIVA É EXTRAÍDA
DO ORDENAMENTO JURÍDICO
- ATUAÇÃO ADEQUADA
- ÉTICA DO GRUPO SOCIAL
- ATO CONTRÁRIO PODE SER ANULADO
- PELA ADM
- PELO PODER JUDICIÁRIO
- POR AÇÃO POPULAR (ART.5 INCISO LXXIII)
- PUBLICIDADE
- EFICIÊNCIA