Lei 14.133/21Mapa 1

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Mapas mentais como guia prático da nova lei de licitações. Lei 14.133/2021
Maycon Fernandes
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Lei 14.133/21Mapa 1
  1. Se aplica:
    1. Administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    2. Não aplica
      1. Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e Serviços Sociais Autônomos.
      2. TTO diferenciado a PE
        1. benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/06
          1. Afastou: bens, obras e serviços com valor > limite de EPP (4,8 mi)
            1. Restringido a: EPP`s que no ano calendário não tenham ultrapassado o limite (4,8mi) em contratações com a adm.
            2. Princípio PLANEJAMENTO incluso.
              1. Todos agora são: legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável
              2. Conceitos importantes
                1. serviços e fornecimentos contínuos: necessidades permanentes ou prolongadas
                  1. serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
                    1. a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante;
                      1. b) Os empregados não são compartilhados com outros contratos
                        1. c) fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão
                        2. serviços não contínuos ou contratados por escopo: impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
                          1. estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
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