Zusammenfassung der Ressource
Princípios Administrativos (implícitos)
- Autotutela
- Controle da ADM Pública sobre si mesma
- Analisar atos quanto
- Mérito
- Se o ato for incoveniente deve ser REVOGADO
- Efeito da REvogação é daqui pra frente=EX NUNC
- Legalidade
- ANULAÇÃO - Se ato é ilegal tem que ser anulado
- DE OFÍCIO - Anulação pode ser feita pela própria ADM pública
- A PEDIDO - Anulação pode ser feita pelo Judiciário
- Judiciário só pode anular a pedido do interessado (que entra com ação)
- Anulação tem efeito retroativo = "EX TUNC"
- Anulação é ato vinculado
- Continuidade dos Serviços Públicos
- Interromper um serviço público prejudicaria a coletividade
- REstrição ao direito de greve dos
servidores públicos
- Servidores podem fazer greve porque STF entendeu que enquanto não houver lei
para regular isso, eles seguem o direito dos trabalhadores da iniciativa privada
- Adoção da Delegação, Suplência e Substituição para o preenchimento de
funções públicas temporariamente vagas
- A relativa impossibilidade do particular suspender serviço de caráter público, por falta de pagamento
- Mas, pela lei de licitação, se houver atraso de mais de 90 dias no pagamento, os serviços
podem ser suspensos. Mas, não imediatamente
- Supremacia do Interesse Público
- Interesse público deve prevalecer sobre o privado
- Presente na hora da elaboração e da execução da lei
- Segurança Jurídica
- Visa à proteção da confiança e garantia de
estabilidade nas relações jurídicas
- LEI Nº 9.784/99 (LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO) prevê
segurança jurídica.
- Interpretação da norma jurídica de modo a atender ao fim público
- Indisponibilidade
- Administrador deve proteger bens públicos para
o fim legal a que estão destinados
- Motivação
- Motivos de FATO
- Fatos ensejadores do ato administrativo
- Motivos de DIREITO
- Razões jurídicas do ato administrativo
- Pertinência lógica entre
os fatos e as razões
- Razoabilidade e Proporcionalidade
- Razoabilidade: adequação e necessidade
- A finalidade do ato tem que ser legítima e os
meios empregados adequados ao fim
desejado
- Proporcionalidade é uma das vertentes da razoabilidade
- O ato administrativo precisa ter proporção
adequada entre os meios e os fins desejados