Zusammenfassung der Ressource
RECLAMAÇÃO
- Não é recurso
- Natureza Jurídica: Ação
autônoma de
impugnação específica
- Ação de competência originária de Tribunal
- endereçada ao presidente
- encaminha ao
relator art. 989 CPC
- requisita
informações
da autoridade
competente
- prazo 10 dias
- cabe suspensão
do ato/processo
- cabe tutela
de urgência
ou evidência
- intimação
do MP
- prazo 5 dias
- citação do
beneficiado
para contestar
- prazo 15 dias
- contra decisão do
relator cabe agravo
interno
- juízo de
admissibilidade e
de mérito
- julgamento
por maioria de
votos
- não incide
técnica de
ampliação
colegiado art.
942 CPC
- ACORDÃO
- pode caber RE ou REsp
- cassa decisão impugnada
- coisa julgada
material
- Legitimidade
- Passiva: a parte
que se beneficiou
da decisão/ato
- Não é a autoridade
usurpadora ou que
descumpre a decisão do
Tribunal
- Ativa: MP ou
parte/assistente
- aceita litisconsórcio
ativo facultativo
- rol taxativo - art. 988 CPC
- I - preservar competência do tribunal
- usurpação de competência
- II - garantir a autoridade das
decisões do tribunal
- III - garantir a observância de enunciado
de súmula vinculante e de decisão do STF
em controle de constitucionalidade
- precedentes
- IV - garantir a observância de
acordão proferido em
julgamento de IRDR ou IAC
- IRDR = incidente de resolução de
demanda repetitivas
- IAC = incidente de assunção de competência
- obrigatórios
- fundamentação
vinculada
- procedimento especial
sumário/abreviado
- Não há dilação probatória
- provas pré-constituídas
- não tem audiência
- custas e honorários
advocatícios
- não pode depois do trânsito
em julgado da decisão ou
ato a ser impugnada