Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- SINARM
- O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no
Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal,
tem circunscrição em todo o território nacional.
- Para uso permitido.
- Ministério da justiça,
Policia Federal.
- COMPETENCIA.
- Identificar as características.
- Cadastrar as armas de fogo
produzidas.
- Cadastrar as autorizações de porte.
- Cadastrar as transferências de propriedade,
extravio, furto, roubo e outras ocorrências.
- Identificar as modificações que alterem as características.
- Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
- Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as
vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
- Cadastrar os armeiros em atividade no País.
- Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas,
varejistas, exportadores e importadores autorizados de
armas de fogo, acessórios e munições.
- cadastrar todas as características da arma de fogo e testes
obrigatoriamente realizados pelo fabricante.
- Informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal
os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos
territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
- SIGMA
- Comando do
Exercito.
- Para uso Restrito
- Atiradores, caçadores,
colecionadores
- REGISTRO (posse)
- É obrigatório o registro de arma
de fogo no órgão competente.
- Para adquirir arma de fogo de uso
permitido o interessado deverá:
- Declarar a efetiva necessidade.
- Comprovação de idoneidade.
- Não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal.
- Comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa.
- Comprovação de capacidade
técnica e de aptidão psicológica.
- O registro é em nome do requerente,
sendo intrasferível.
- Valido em todo território nacional.
- O certificado será expedido pela Policia Federal
e será precedido de autorização do SINARM.
- PORTE
- É proibido o porte de
arma de fogo em todo
o território nacional,
salvo para os casos
previstos em
legislação própria e
para:
- Os integrantes das Forças Armadas.
- Polícia
Federal.
- Polícia Rodoviária
Federal.
- Polícia Ferroviária
Federal.
- Polícias Civis.
- Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares.
- Polícias Penais Federal,
Estaduais e Distrital.
- Guardas municipais das capitais dos
Estados e dos Municípios com mais
de 500.000 habitantes,
- Guardas municipais dos Municípios com
mais de 50.000 e menos de 500.000
habitantes, quando em serviço.
- Os agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência e os agentes do Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
- Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita
Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho,
cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
- EXTRAVIO
- são obrigados a registrar ocorrência policial e a comunicar
à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras
formas de extravio de armas de fogo, acessórios e
munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24
(vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
- ATUALIZAÇÃO
- É de competência dos instituições e
empresas privadas, atualizar
semestralmente no SINARM.
- CRIMES
- Posse irregular de arma de
fogo de uso permitido.
- Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- Omissão de cautela.
- Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
- Porte ilegal de arma de
fogo de uso permitido.
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Disparo de arma de
fogo em lugar
habitado.
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ( Inafiançável ).
- Posse ou porte
ilegal de arma de
fogo de uso
restrito
- Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
- Comércio ilegal de
arma de fogo.
- Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
- Tráfico internacional
de arma de fogo.
- Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
- ARMAS APREENDIDAS
- Após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos
autos, quando não mais interessarem à persecução
penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao
Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para
destruição ou doação aos órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas.
- O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição
beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.