Zusammenfassung der Ressource
MANDADO DE SEGURANÇA
- NATUREZA JURÍDICA
- Ação constitucional
- Natureza cívil
- Finalidade
- Invadir atos de autoridade
- Suprir efeitos de omissões
administrativas
- Direito líquido e certo
- Rito estreito
- ESPÉCIES
- Repressivo
- Ilegalidade
- Abuso consumado
- Objeto
- Sanar lesão concretizada
- Preventivo
- Sanar lesão concretizada
- Ação de segurança
- Iminência de violação
- Comprovação de ato comissivo
ou omissivo concreto
- LEGITIMIDADE
- ATIVA
- Detentor do direito
- Tipos
- Pessoas físicas
- Pessoas jurídicas
- Órgãos públicos despersonalizados
- Universalidades de bens e direito
- Agentes políticos
- Ministério Público
- Ilegalidade ou abuso de poder
- PASSIVA
- Autoridade coatora
- Responsável pela ilegalidade
- Tipos
- Órgãos de partidos políticos
- Administradores de empresas públicas
- Sociedade de economia mista
- Concessionária de serviço público
- CABIMENTO
- Contra ato
judicial
- Excluí o cabimento em
algumas hipóteses
- Impugnar provimento de
natureza jurisdicional
- Art. 5º da Lei nº
12.016/2009, incisos II e III
- IMPETRAÇÃO
- Prazo de 120 dias
- Art. 23 da Lei nº
12.016/2009
- Natureza decadencial
- Extinção do direito potestativo
- Perda do prazo
- Pode ajuizar na via ordinária
- COMPETÊNCIA
- Depende da categoria da autoridade
coatora e sua sede funcioal
- Atos e omissões dos tribunais
- STF
- Competência
originária
- PROCEDIMENTO
- Procedimento especial
- Assegurar acesso à jurisdição
- Devido processo legal
- Processo de conhecimento
- Juiz natural
- Processo isonômico
- Plano
constitucional
- Direito fundamental ao
mandado de segurança
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- Proteção do direito líquido e certo coletivo
- Comprovação dos fatos narrados
- Inexistência de fase probatória posterior
- Direito individual homogêneo
- Legitimidade
- Partidos políticos com representação
do Congresso Nacional
- Organização sindical (classe ou
associação)
- Legalmente constituída
- Funcionamento a pelo menos um ano
- Defender os interesses de seus mebros
- Concessão de
liminar após
audiência