Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-

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Aspectos da existência e validade das NJ - LINDB
Marianna Martins
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Marianna Martins
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70
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Zusammenfassung der Ressource

Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-
  1. Influência na lei de introdução do BGB
    1. Norma das normas
      1. Rege sobre todas as leis existentes no Ordenamento Jurídico
    2. Validade
      1. Formal
        1. Atender requisitos de competência de autoria e adequação de matéria
        2. Temporal
          1. IGUAL vigência temporal
            1. Existência ou período de existência da NJ
          2. Vigência
            1. Existência ou período de existência da NJ
              1. Existente desde o 1º dia da publicação oficial
            2. Vigor
              1. Força vinculante da NJ
                1. Só existe com a publicação ou vigência
                2. Vacatio Legis
                  1. Período entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor
                  2. Revogação
                    1. Tira a norma do Ordenamento Jurídico
                      1. Ab-rogação
                        1. Supressão TOTAL da lei
                        2. Derrogação
                          1. Supressão PARCIAL da lei
                          2. Tácita = subentendida
                            1. Expressa = dita/direta
                            2. Repristinação
                              1. Restituição ao Ordenamento Jurídico de uma norma anterior que foi revogada
                                1. Não é a regra, e sim a exceção
                                  1. Aplicada APENAS em casos de excepcionalidade (estado de sítio, guerra)
                                    1. Deve ser expressa
                                      1. DIFERENTE de efeitos repristinatórios
                                        1. Projeções dentro do julgamento de uma ação judicial
                                      2. Caducidade
                                        1. Norma perde sua força de validade
                                          1. Normativa
                                            1. Para Kelsen, sempre será válida até ser revogada
                                            2. Social
                                              1. Consuetudo - desobediência pelo grupo social
                                                1. Desuetudo - desobediência pelas autoridades
                                                  1. Norma perde apoio popular ou da consciência jurídica
                                                2. Lacunas
                                                  1. Espaços onde inexistem previsão normativa
                                                    1. Normativa - inexiste NJ
                                                      1. Axiológica - existe NJ, mas sua aplicação seria injusta
                                                        1. Social ou tecnológica - existe NJ, mas não alcança o fato
                                                        2. Meios de integração/colmatação/preenchimento
                                                          1. 1 Analogia: semelhança relevante entre fatos normados e não normados
                                                            1. Legis: lacuna de NJ
                                                              1. Iuris: lacuna de princípios
                                                                1. Juiz CRIA uma norma para AQUELE caso
                                                                2. 2 Costumes: possui frequência e obrigatoriedade social
                                                                  1. Secundum lege: já absorvido pelo Ordenamento
                                                                    1. Praeter legem: para casos que têm relação, mas estão além (praeter) da previsão legal
                                                                      1. Contra legem: costume que vai contra o Ordenamento
                                                                      2. 3 Princípios de Direito: são parâmetros (cânones)
                                                                        1. Não foram ditados, mas estão contidos de forma 'imã'nente no Ordenamento
                                                                          1. DIFERENTE de brocardos e parêmias
                                                                            1. Ditados em latim
                                                                            2. Juiz lhes dá vida, não têm existência própria
                                                                              1. Necessitam de justificação
                                                                              2. 4 Equidade: justiça aproximada
                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                            ähnlicher Inhalt

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                                                                            Lucas Ávila
                                                                            Direito Civil
                                                                            GoConqr suporte .
                                                                            Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                                            Lucas Ávila
                                                                            Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                            Luiz Concursos
                                                                            Processo Civil
                                                                            Marcela Martins
                                                                            Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                            00 - Civil - LINDB
                                                                            Jeferson Almeida da Silva
                                                                            Vigência
                                                                            João Neto
                                                                            Digite seu texto aqui
                                                                            Paulo Elias Martins Lopes Silva
                                                                            Revisão da Aula 00
                                                                            Silvio R. Urbano da Silva
                                                                            Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                            Anaximandro Martins Leão