Zusammenfassung der Ressource
Da Ordem dos Advogados do Brasil
- FINALIDADES
- defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e
pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração
da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas;
- promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a
seleção e a disciplina dos advogados em toda a República
Federativa do Brasil.
- Serviço público
- Goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços
- Dotada de personalidade jurídica
- Forma federativa
- A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
- São órgãos da OAB:
- Conselho Federal
- Órgão supremo da OAB
- Dotado de personalidade jurídica própria
- Possui sede na capital da República
- O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e
obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e
aposentadoria.
- Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e
extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins da Lei 8906/94
- Estas autoridades têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive
como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os
inscritos na OAB.
- Os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e
documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta,
indireta e fundacional.
- Conselhos Seccionais
- Têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito
Federal e dos Territórios
- Dotados de personalidade jurídica própria
- Subseções;
- Partes autônomas do Conselho Seccional, na forma da Lei 8.906/94 e de seu ato constitutivo
- Caixas de Assistência dos Advogados
- Dotadas de personalidade jurídica prórpia
- Criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos
- ATOS CONCLUSIVOS
- Salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou
afixados no fórum, na íntegra ou em resumoS
- Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de
administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser
disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo
- O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
- Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente,
relativa a crédito previsto neste artigo
- O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento
obrigatório da contribuição sindical.