Zusammenfassung der Ressource
SENTENÇA
- Em sentido amplo: abrange as decisões
interlocutórias mistas e as definitivas.
Em sentido estrito ou próprio: é a
decisão terminativa do processo
proferida pelo juiz solucionando a causa.
- O juiz pode julgar
procedente ou
improcedente a
imputação
- Quando em sentido
estrito, pode ser de
algumas formas.
- Condenatória: Fixando exatamente a
sanção penal devida.
- Declaratória: Absolvendo ou julgando
extinta a punibilidade.
- Constitutiva: É absolutória imprópria,
quando inimputável é impostouma
medida de segurança, sendo uma
sanção penal constritiva à liberdade
visando a recuperação e cura. Ocorre
com a concessão de reabilitação
quando o Estado revê a situação do
condenado.
- Mandamental: É uma ordem judicial
a ser imediatamente cumprida sob
pena de desobediência.
- Mista: Quando há o perdão judicial,
sendo assim, o direito de punir
existiu, mas cessou em alguma
razão da política criminal.
- Quando em sentido amplo, há tambem as
decisões interlocutórias que se dividem em duas..
- Simples: solucionam questões relativas à
regularidade ou marcha processual, sem
que penetrem no mérito da causa.
- Mistas: tem força de decisão definitiva,
pois encerra uma etapa do processo ou o
próprio, mas sem julgar o mérito da causa.
Este subdivide-se em outras duas.
- Terminativas: São as que culminam
com a extinção do processo sem o
julgamento do mérito.
- Não terminativas: Não finalizam o
processo, apenas encerram uma
etapa procedimental.
- Requisitos formais quanto a sentença:
- I - Os nomes das partes ou as indicações
necessárias para identificá-las.
- II - A exposição sucinta da acusação e da
defesa.
- III - A indicação dos motivos de fato e de
direito em que se fundam a decisão.
- IV - A indicação dos artigos de lei
aplicados.
- V - o dispositivo.
- VI - a data e a assinatura do juiz.