NULIDADES

Description

Processo Penal Nulidades, atos inexistentes, atos irregulares e atos nulos, absoluta e relativamente.
Amanda  Rezendes
Mind Map by Amanda Rezendes, updated more than 1 year ago
Amanda  Rezendes
Created by Amanda Rezendes about 9 years ago
374
4

Resource summary

NULIDADES
  1. É a sanção aplicável ao processo ou ao ato processual, realizado com inobservância da forma devida ou em forma proibida pela lei processual.
    1. É um defeito, um vício.
      1. O Ato irregular declarado nulo se considera em si e para todos os efeitos como não realizado.
        1. Requisitos: indicar o motivo que torna o ato imperfeito e exprimir a consequência que deriva da imperfeição júridica do ato ou sua inviabilidade jurídica.
          1. Pode tornar ineficaz o processo no todo ou em parte.
            1. Cabe Recurso em sentido estrito.
            2. Ato Inexistente:
              1. Não é ato típico nem atípica.
                1. Pode ser material ou jurídico.
                2. Não produz efeitos jurídicos, portanto não há necessidade de provimento judicial para se tornar ineficaz.
                  1. Exemplo: Sentença sem a assinatura do juiz competente.
                  2. Ato Irregular:
                    1. É afetado por um vício que não exclui sua eficácia.
                      1. É o ato cuja imperfeição não gera prejuízo quando o seu objetivo é atingido.
                        1. Exemplo: Realização de alegações finais por memoriais ao invés de debates orais no processo sumário.
                        2. Ato Nulo:
                          1. Nulidade Absoluta:
                            1. São as que apresentam um grave defeito e maculam indelevelmente algum dos princípios constitucionais que norteiam o devido processo penal.
                              1. Violação de uma forma do ato que visava à proteção de interesse processual de ordem pública, portanto podem ser arguidas a qualquer tempo.
                                1. São as previstas no art. 564, I, II e III, letras a, b, c, e na primeira parte, f, i, j, k, l, m, n,o e p.
                                  1. Prejuízo presumido.
                                  2. Nulidade Relativa:
                                    1. São mais graves que os atos irregulares mas não maculam matéria de ordem pública.
                                      1. É a sanção que decorre da violação de uma determinada forma que visa à proteção do interesse privado de uma das partes ou ambas.
                                        1. Não podem e não devem ser declaradas de ofício, sendo fundamental a provocação da parte interessada.
                                          1. Precisa mostrar o prejuízo sofrido.
                                        2. Princípios Norteadores:
                                          1. Do Prejuízo, da Instrumentalidade das Formas, da Causalidade, da Convalidação ou Sanabilidade, da Permanência da Eficácia dos Atos Processuais, da Restrição Processual à Decretação da Invalidade, da Alegação Adequada, da Conservação, da Formação da Certeza, do Interesse e "Pas de nullité sans grief".
                                          Show full summary Hide full summary

                                          Similar

                                          Nulidades processuais cíveis (ARTS. 276 AO 283, DO CPC/15)
                                          Israel Fabiano
                                          Inquérito policial
                                          Marcelo Llaberia
                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                          Amanda Rezendes
                                          Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                                          Amanda Rezendes
                                          Inquérito Policial
                                          natestefan
                                          PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
                                          Amanda Rezendes
                                          Procedimento Ordinário do Processo Penal
                                          fmonticelli
                                          Lei de Drogas, nº 11.343/06
                                          Amanda Rezendes
                                          SENTENÇA
                                          Amanda Rezendes
                                          JECRIM - Lei 9.099/95
                                          juliana.teles21
                                          Lei Maria da Penha, nº 11.340/06
                                          Amanda Rezendes