Zusammenfassung der Ressource
Hebert Hart
- Nova forma de se analisar o campo jurídico
- teoria analítica 'revigorada'
- crítico da teoria de John Austin
- Preocupação em
oferecer um modelo
substituto ao
modelo formulado
por austin por
considera-lo
insuficiente em
diversos aspectos
- 1. Insuficiência da caracterização do direito como 'ordens de ameaça'
- Fragilidades
- diferença entre 'ordenar' e ' dar uma ordem'
- Generalidade
- Permanência
- Composição homogênea cobrada pelo
modelo das 'ordens baseadas em ameaças'
- A sanção representa qualquer medida
que possa ser prejudicial para o sujeito
- 3. Deficiência na noção de soberania ilimitada de Austin
- Configurção
- Incapacidades
- Sociedade politica
independente
- 2. Insuficiência do critério do soberano como 'a chave do Direito'
- A teoria do soberano não é
suficiente para identificar todas as
normas
- A teoria do soberano não se
explica a continuidade das
normas
- Analise estrutural do ordenamento jurídico na busca de melhor descrever seu comportamento
- Preocupado em
apresentar os elementos
subjacentes a todo
empreendimento cuja
razão a de dedicar-se a
leitura da operabilidade
com alguma precisão
- Habitos e regras sociais
- Habitos e ragras sociais são conceitos distintos
- Existem 3 diferenças salientes
- A crítica presente está nas regras sociais
- A legitimidade da crítica
- O apecto interno
- Sentir-se obrigado e estar obrigado
- 3 distinções
- A persistente exigência de conformidade
- A relevância da norma
- O possível conflito entre a
regra e os desejos da pessoa
implicada
- Obrigações
- Obrigações morais
- Obrigações jurídicas
- Sistemas simples e sistemas complexos
- Para uma sociedade funcionar com essa configuração ela deve preencher as seguintes condicões:
- As regras devem conter restrições ao
livre uso da violência,ao furto e a fraude
- Mesmo que exista uma minoria que rejeite
essas normas deve haver uma maioria que
as aceite
- A sociedade em questão deve ser pequena e
ligada por estreitos laços de
parentesco,sentimentos comuns e crenças
- É necessário que o ambiente desta
pequena sociedade seja estável
- Caso falte quealquer dessas características, não há como
umas sociedade continuaer existindo
- Certeza
- Dinamicidade
- Eficiência
- As sociedades atuais não operam apenas com as
'normas primarias',mas com as'normas
secundárias'.Elas são:
- Recomnhecimento
- Modificação
- julgamento
- A determinação da regra de conhecimento e a relevância do grupo que a
determina
- A determinação da RR é umas questão decisiva na teoria
- As regras socias se diferenciam dos hábitos
- A RR, como as regras
sociais,pode ser
individualizada a partir do
grupo de pessoas que a aceita
como regra do 'ponto de vista
interno'
- Quer saber qual é o
grupo relevante de
pessoas para se
determinar a
existência da RR
- Patologia e surgimento dos sistemas jurídicos
- Pode afirmar a existência de
um sistema de um ornamento
jurídico é o de haver
congruência entre os
funcionários e os cidadãos
comuns em relação ao direit
- Pode haver uma etapa intermediaria na qual os tribunais
continuam funcionando fazendo uso das regras de
reconhecimento do antigo regime, embora não sejam
sempre obedecidas
- Novos sistemas jurídicos podem surgir a partir
de uma 'assembleia legislativa-mãe"
- "Textura aberta';O direito entre o formalismo e o antiformalismo
- A textura aberta está relacionada a quetão da interpretação
jurídica e a um problema:Se os intérpretes 'revelam' o sentido
dos textos ou se eles 'criam' o sentido do texto
- Para os
formalistas
- Casos fáceis
- Casos Difíceis
- Preocupa-se
apenas com o
que o texto
normativo dispôs
- Textura aberta do direito
- Os legisladores humanos não podem ter tal conhecimento
de todas as possíveis circunstâncias que o futuro pode
trazer
- O antiformalista
- Apenas vê a dimensão social e as
variações que os problemas
cotidianos podem ofertar ao
intérprete
- Na tentativa de conciliação entre
os formalistas e os
antiformalistas
- Zona clara
- Zona de penumbra
- A regra de conhecimento diante da 'textura aberta'
- A RR cumpre a função de eliminar a incerteza a
respeito do que é material jurídico e do que não é
- Características da regra de conhecimento
- Só pode haver apenas umas norma de reconhecimento em cada ordenamento jurídico
- Regra inclusiva
- Regra exclusiva
- Põe fim a procura do critério útimo de validação
- Não cabe predicar a RR validade ou invalidade
- Norma fundamental e regra de reconhecimento: Diferenças
- A identificação das regras do conjunto
normativo depende da RR e a RR
depende das regras que atribuem
poderes
- Estabelecesemelhanças,disparidades e convergências fáticas entra
direito e moral, afirmando a existência de certo direito natural
minimo relacionando a certas verdades evidentes a respeito do
homem