Zusammenfassung der Ressource
Art. 840 decreto-lei nº 5.452
- § 1º
- deverá conter a designação do juízo
- a qualificação das
partes
- breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio
- o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,
- a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante
- Os pedidos que não atendam ao disposto
no § 1º deste artigo serão julgados extintos
sem resolução do mérito
- § 2º Se verbal, a reclamação será
reduzida a termo, em duas vias datadas
e assinadas pelo escrivão ou secretário,
observado, no que couber, o disposto no
§ 1º deste artigo.