Zusammenfassung der Ressource
penhora
- ato de apreensão e depósito de bens
para empregá-los na satisfação do
crédito executado
- efeitos
- materiais
- alteração do título de
posse do devedor
- transferência da posse para
o depositário
- ineficácia relativa dos
atos de disposição
- a alienação/oneração só é
válida inter partes( alienante
e adquirente), mas INEFICAZ
para a execução
- processuais
- a) individualização do bem
- art. 789 trata que o executado
vai responder genericamente
- a penhora visa atacar um bem em
específico
- b) efeito suspensivo à
defesa do executado
- penhora junto com outros requisitos
p/ concessão de efeitos suspensivo
- tipo garantia: a penhora do bem vai
servir de garantia para que o executado
tenha a concessão do efeito suspensivo
- c) direito de preferência
- principio prior tempore
potior iure
- o primeiro tempo é
o direito mais forte
- art. 797 CPC
- terá preferência a 1ª
- não importa quem entrou
com o processo primeiro
- o que importa é a 1ª
decretação da penhora
- EXCETO:
- ARRESTO: quem arrestou primeiro
vai ter preferência frente a penhora
- ordem preferencial de bens a penhorar
- art. 835
CPC
- é uma ordem preferencial,
não impositiva
- leva em consideração a maior
facilidade de conversão do bem em
dinheiro e a menor onerosidade
- a penhora de DINHEIRO é
prioritária art. 835 § 1º
- enunciado 417 STJ : '' Na execução civil, a
penhora de dinheiro na ordem de nomeação
de bens não tem caráter absoluto.''
- equiparam-se a dinheiro
art. 835 §2º
- fiança bancária e seguro
garantia judicial
ACRESCIDOS de 30%
- art.: 866
- Art. 866. Se o executado não tiver outros bens
penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil
alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado, o juiz poderá ordenar a penhora de
percentual de faturamento de empresa.
- utilidade: continuidade da penhora
- não possui
natureza
punitiva
- não será penhorado bens de
baixo valos, os quais não
cubram os custos da execução
- Art. 836. Não se levará a efeito a
penhora quando ficar evidente que o
produto da execução dos bens
encontrados será totalmente
absorvido pelo pagamento das custas
da execução.