Zusammenfassung der Ressource
DIREITO EMPRESARIAL
- ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- CONTRATO DE TRESPASSE
- ARTIGO 1.146 D0 CÓDIGO CIVIL: O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO RESPONDE PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS
ANTERIORES A TRANSFERENCIA
- UNIVERSALIDADE DE FATO
- UNIVERSALIDADE DE DIREITO
- BENS CORPÓREOS
- MATERIA PRIMA
- FUNCIONÁRIOS
- EQUIPAMENTOS
- BENS INCORPÓREOS
- MARCAS
- PATENTES
- PONTO VIRTUAL/FÍSICO
- SHOPPING CENTER
- CONTRATO JURÍDICO DO SHOPPING
- PARCERIA
- SOCIEDADES
- SÓCIOS
- OBJETIVO: FINS ECONÔMICOS, VISA O LUCRO
- REPARTIÇÃO DE LUCROS
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA
- ELEMENTOS: CAPITAL, MÃO
DE OBRA, INSUMO E
TECNOLOGIA
- ARTIGO 966 DO
CÓDIGO CIVIL:
EXPLORAM
ATIVIDADE
ECONÔMICA
EMPRESARIAL
ORGANIZADA
PARA A
PRODUÇÃO DE
BENS OU
SERVIÇOS
- TIPOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: SOCIEDADE EM NOME
COLETIVO, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE
LIMITADA, SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE EM
COMANDITA POR AÇÕES.
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
- SOCIEDADE SIMPLES
- QUANDO AUSENTE UM DOS ELEMENTOS
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A
SOCIEDADE É SIMPLES
- SOCIEDADES POR AÇÕES
ARTIGO 982 DO CÓDIGO CIVIL
- SÃO AQUELSAS QUE DECORRENTE DA
ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO
EMPRESARIAL, COMO SOCIEDADES
UNIPROFISSIONAIS
- ASSOCIAÇÕES
- UNIÃO DE UM GRANDE
NÚMERO DE PESSOAS
- MEMBROS/ SÓCIOS
- PODE HAVER LUCRO,
MAS NÃO É O OBJETIVO
FINAL
- OBJETIVO: EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTENCIALISMO, RELIGIÃO OU PIA.
- FUNDAÇÕES
- MEMBROS/SÓCIOS
- FUNDAÇÃO É DE QUALQUER PESSOA JURIDICA QUE
RESULTANTE DE AFETODE UM PATRIMONIO PRA
QUALQUER FINALIDADE
- PARA FINS QUE NÃO VISAM O LUCRO
- PODE SER FEITO POR:
- UM INSTRUMENTO PÚBLICO
- TESTAMENTO
- OBJETIVO: CULTURAL, ASSISTENCIAL E RELIGIOSO