Zusammenfassung der Ressource
Caso da Suprema Corte de Wisconsin:
Joseph HOFFMAN X RED OWL STORES ,
INC. (Março, 1965)
Anmerkungen:
- Joseph HOFFMAN (respondente-padeiro) X RED OWL STORES (apelante-rede de supermercados).
- PEDIDO DE NOVA AUDIÊNCIA NEGADA À RÉ
- AÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONCEDIDA AO AUTOR
- Breve Resumo Processual: CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA INFERIOR - INJUSTIÇA PROVOCADA PELA NÃO GARANTIA DE INDENIZAÇÃO AOS
DEMANDANTES (JOSEPH HOFFMAN e, "FATHER IN LAW") - DIREITO DE RESSARCIMENTO SOBRE OPERAÇÕES DE FRANQUIA INDEVIDAS -
EMPRÉSTIMO NÃO DEVIDO AOS SUPOSTOS CREDORES EM GERAL - CABIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR POR LUCROS CESSANTES E DEMAIS DESPESAS
Anmerkungen:
- Estratégia das grandes empresas contra os micro-empresários no sentido de diminuir a concorrência, em especial, durante as temporadas turísticas.
- RAZÕES DA DEFESA
- CONTRATO INVÁLIDO POR FALTA DE ESPECIFICIDADES À CARGO DA PROMESSA MAL ESTABELECIDA
ENTRE AS PARTES - QUEBRA CONTRATUAL INEXISTENTE DEVIDO À NEBULOSIDADE DO ACORDO PASSADO
- DANOS MATERIAIS INCABÍVEIS POR RAZÃO DA PRECLUSÃO PROMISSÓRIA
- PRECLUSÃO DA PROMESSA?
Anmerkungen:
- Regra para Promissória Preclusão: Para um achado de preclusão promissória, os requisitos são: a promessa que o promitente deve razoavelmente esperar para induzir a ação ou abstenção de um caráter definitivo e substancial, para que a promessa se induzir tal ação ou tolerância, e se a injustiça pode ser evitada apenas pela fiscalização do cumprimento da promessa.
- CONSENTIMENTO IMPLÍCITO
- ELIMINAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA
PARTE INADIMPLENTE
- EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTRATO
MESMO TENDO OCORRIDO A QUEBRA DE
CONFIANÇA
- QUESTIONAMENTOS DA SUPREMA CORTE
EM BUSCA DA RESOLUÇÃO DO CONCRETO
Anmerkungen:
- Questionamentos "sintetizados".
- 1. A promessa poderia ser, razoavelmente, esperada por aquele que
induziu a ação (Sr. Hoffman) ou, substancialmente, esta promessa
deixou de versar especificidades, de modo, negligente com o intuito de
beneficiar ainda mais a rede de supermercados (ré), posteriormente?
Anmerkungen:
- (1) WAS THE PROMISE ONE WHICH THE
PROMISOR SHOULD REASONABLY EXPECT TO INDUCE ACTION OR FORBEARANCE OF A DENITE
AND SUBSTANTIAL CHARACTER ON THE PART OF
THE promisse?
- 2. A promessa, invariavelmente, suscitaria tal ação contrária?
Ou seja, houve má-fé por parte do padeiro sabedor de que uma
indenização por conta das nebulosidades contratuais seria, por
sua vez, mais vantajosa do que assumir as consequências do
acordo anterior às despesas?
- 3. Pode a injustiça ser evitada apenas pelas cláusulas contratuais
que forcem o cumprimento da promessa?
- DECISÃO
- 1. Fatores essenciais ao contrato nunca foram
alcançados por ambas as partes.
- 3. A injustiça seria o resultado neste caso da incidência sobre a hipótese de não se garantir,
propositadamente, certas cláusulas contratuais em busca do beneficiamento ilícito de uma
das partes. Tudo por causa da falência da defesa em se manter a promessa acordada no
passado, o que fez o demandante (pequeno empresário) agir em detrimento do contrato.
- 2. O tribunal considerou que todos os danos deveriam ser
suportados pela rede de supermercados, exceto os danos sobre
a venda do antigo estabelecimento comercial limitando-se à
diferença entre o preço de venda recebido e o valor justo de
mercado. Tendo em vista os ativos vendidos e a consideração
de boa-vontade da parte do padeiro.
Anmerkungen:
- Quando os danos são adjudicados de preclusão promissória, eles devem ser
apenas os que são necessários para evitar a injustiça. A justiça não exigem
que as indemnizações concedidas deve exceder qualquer perda real
sustentado