Zusammenfassung der Ressource
Trabalho Direito Ambiental
- Espaços territoriais
(áreas)
especialmente
protegidas
- Aqueles contemplados na Lei
nº 12.651/2012, como as áreas
de preservação permanente, a
reserva legal e as áreas de uso
restrito, bem como aqueles
que dependem do
reconhecimento do poder
público
- Também existem aqueles que
têm origem na Lei nº
9.985/2000 (lei do SNUC).
- FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS ETEPS E DAS UCS
- Inciso III do § 1º do artigo 225 da CF
- Todas as unidades da federação, espaços
territoriais e seus componentes devem ser
especialmente protegidos de acordo com o poder
público.
- Em 1995, o Brasil possuía:
- 34 Parques Nacionais
- 23 Reservas Biológicas Federais
- 30 Estações Ecológicas
- 38 Florestas Nacionais
- 15 Áreas de Proteção Ambiental
- 4 Reservas Extrativistas
- 6 Reservas Ecológicas
- Somando-se as áreas
federais com as
municipais e estaduais,
chegar-se-á ao total de
3,7% da superfície do
país em áreas
protegidas
- Tal percentual vem
aumentando de forma
bastante significativa nos
últimos anos como mostra
o livro de Antunes, Paulo
de B. Direito Ambiental.
Pag. 652. A separação
constitucional entre
legislação sobre
conservação da natureza e
proteção de florestas. A
partir de 1981, ano da
edição da PNMA, o
ordenamento jurídico
brasileiro incorporou
grande quantidade de leis
de proteção do meio
ambiente. O STF decidiu
por meio da ADI 4.717 que
é inconstitucional a
diminuição, por meio de
medida provisória, de
espaços territoriais
especialmente protegidos.
- Previsão de lei especial para a criação de Unidades de Conservação
- Legislação aplicável
- Constituição Federal: Art.
24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito
Federal legislar
concorrentemente sobre:
VI – conservação da
natureza (...)
- Constituição Federal: Art. 225, § 1º (...) III –
espaços territoriais [...] a serem
especialmente protegidos [...] vedada
qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem
sua proteção.
- Lei nº 9.985/2000
- Constituição Federal: Art. 24. Compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: VI – florestas (...) Lei nº
12.651/2012
- Unidade de Conservação
- As unidades de conservação (UC) são
áreas territoriais, incluindo seus recursos
ambientais, com características naturais
relevantes, criadas e protegidas pelo
Poder Público com objetivos de
conservação. Elas contribuem para a
conservação de espécies e atividades
educativas que visem à sensibilização
ambiental.
- Unidades de
Proteção Integral
- objetiva preservar a natureza,
sendo admitido somente o
uso indireto dos seus
recursos naturais.
- Estação ecológica
- Preservação da natureza e a realizacao de
pesquisas cientificas. onde e proibida a
visitacao publica, exceto quando com objetivo
educacional.
- Reserva Biológica
- Preservação integral da biota e demais atributos
naturais existentes em seus limites. Sem
interferência humana direta ou moditicações
ambientais e com a proibição da visitação publica,
exceto quando com objetivo educacional.
- Parque Nacional
- Preservação de ecossistemas naturais de grande relevancia
ecológica e beleza cênica. possibilitando a realização de
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de
educação e interpretação ambiental. de recreação em
contato com a natureza e de turismo ecológico.
- Monumento Natural
- Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
- Refugio da vida silvestre
- Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a
existencia ou reproduçao de espécies ou comunidades da flora
local e da fauna residente ou migratória
- Unidades de uso sustentável
- têm por objetivo aliar a
conservação da natureza
com o uso sustentável de
parte dos seus recursos
naturais.
- Área de proteção ambiental
- Em geral extensa, com um certo
grau de ocupação humana, dotada
de atributos abioticos bioticos,
esteticos ou culturais
especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das
populações humanas, e tem como
objetivos básicos proteger a
diversidade biológica, disciplinar o
processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos
recursos naturais.
- Floresta Nacional
- Com cobertura
florestal de especsas
oredonnantemente
natrvas e tem como
obtetrvo basco o nsc
múltiplo sustentavel
dos recursos
florestais e a
pesquisa cientatica,
com enfase em
métodos para
exploracão
sustentavel de
florestas nativas
- Área de relevante interesse ecológico
- Em geral de pequena
extensão, com pouca ou
nenhuma ocupação
humana, com
características naturais
extraordinanas ou que
abriga exemplares raros da
biota regional, e tem como
objetivo manter os
ecossistemas naturais de
importância recional ou
local e regular o uso
admissivel dessas areas. de
modo a comatotha-lo com
os obtetrvos de
conservacão da natureza.
- Reserva Extrativista
- Utilizada por populações
extrativistas tradicionais,
cuja subsistência baseia-se
no extrativismo e,
complementarmente, na
agricultura de subsistencia e
na criação de animais de
pequeno porte e tem como
objetivos básicos proteger
os meios de vida e a cultura
dessas populações, e
assegurar o uso sustentável
dos recursos naturais da
unidade.
- Reserva da Fauna
- Natural com
populações animais de
espécies nativas,
terrestres ou aquáticas,
residentes ou
migratorias, adequadas
para estudos
tecnico-cientiticos
sobre o manejo
economico sustentavel
de recursos faunisticos.
- Reserva de
desenvolvimento
sustentável
- Natural que abriga
populações tradicionais,
cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis
de exploração dos
recursos naturais,
desenvolvidos ao longo
de gerações e adaptados
às condições ecológicas
locais e que
desempenham um papel
fundamental na proteção
da natureza e na
manutenção da
diversidade biológica.
- Reserva particular do
patrimonio natural
- Area privada,
gravada com
perpetuidade,
com o objetivo
de conservar a
diversidade
biológica
- Regras das unidades de uso
sustentável.
- Em se tratando de autorização para visitação,
pesquisa e ocupação humana, essas áreas possuem
diferentes regras gerais. Apesar das regras gerais
serem similares quando definidas pela Lei Federal,
as diretrizes específicas sobre o funcionamento,
restrições e gestão são definidas pelo Plano de
Manejo.
- Proteção integral
- Estação biológica
- Posse e domínio
público, Visitação
pública, exceto
aquela com objetivo
educacional, de
acordo com
regulamento
especifico. Pesquisa
SIM Ocupação
humana NÃO
- Parque Nacional
- Posse e domínio público A
visitação pública está sujeita às
normas e restrições estabelecidas
no Plano de Manejo da unidade,
às normas estabelecidas pelo
órgão responsável por sua
administração, e àquelas previstas
em regulamento. Pesquisa SIM
Ocupação humana NÃO
- Reserva Biológica
- Posse e domínio público
Visitação pública, exceto aquela
com objetivo educacional, de
acordo com regulamento
especifico. Pesquisa SIM
Ocupação humana NÃO
- Refugio de Vida Silvestre
- Posse e domínio público e particular. A
visitação pública está sujeita às normas e
restrições estabelecidas no Plano de Manejo
da unidade, às normas estabelecidas pelo
órgão responsável por sua administração, e
àquelas previstas em regulamento.
Ocupação humana NÃO
- Monumento Natural
- Posse e domínio público A
visitação pública está sujeita às
normas e restrições estabelecidas
no Plano de Manejo da unidade,
às normas estabelecidas pelo
órgão responsável por sua
administração, e àquelas previstas
em regulamento. Pesquisa SIM
Ocupação humana NÃO
- Uso Sustentável
- Área de Proteção Ambiental
- Posse e domínio público e
particular. A visitação pública está
sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo
da unidade, às normas
estabelecidas pelo órgão
responsável por sua
administração, e àquelas previstas
em regulamento. Pesquisa sim.
Ocupação humana SIM
- Reserva Extrativista
- Posse e domínio público.
A visitação pública está
sujeita às normas e
restrições estabelecidas
no Plano de Manejo da
unidade, às normas
estabelecidas pelo órgão
responsável por sua
administração, e àquelas
previstas em regulamento.
Pesquisa sim. Ocupação
humana Populações
Tradicionais
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- A visitação pública está sujeita às normas e
restrições estabelecidas no Plano de Manejo da
unidade, às normas estabelecidas pelo órgão
responsável por sua administração, e àquelas
previstas em regulamento. Pesquisa sim.
Ocupação humana POUCA
- Floresta Nacional
- Posse e domínio Publico A visitação pública
está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo da
unidade, às normas estabelecidas pelo órgão
responsável por sua administração, e àquelas
previstas em regulamento. Pesquisa sim.
Ocupação humana Populações Tradicionais.
- Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
- Posse e domínio
público. A visitação
pública está sujeita às
normas e restrições
estabelecidas no Plano
de Manejo da unidade,
às normas
estabelecidas pelo
órgão responsável por
sua administração, e
àquelas previstas em
regulamento. Pesquisa
sim. Ocupação
humana Populações
Tradicionais
- Reserva de Fauna
- Posse e domínio público. A visitação pública está
sujeita às normas e restrições estabelecidas no
Plano de Manejo da unidade, às normas
estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração, e àquelas previstas em
regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana
N.A
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
- Posse e domínio particular. A visitação pública está sujeita
às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da
unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável
por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
Pesquisa sim. Ocupação humana N.A
- O QUE É UM PLANO DE MANEJO?
- Plano de Manejo é o documento que
norteia as práticas e objetivos em
uma unidade de conservação. Ele
deve ser elaborado em até 5 anos
após a criação da UC, baseado em
estudos interdisciplinares sobre a
área da unidade de conservação, sua
zona de amortecimento e os
corredores ecológicos. Estabelece
normas, planos, zoneamento,
políticas e ações, que devem ser
seguidas pelos gestores. Este
conjunto de diretrizes não é fixo, mas
é constantemente avaliado em
conjunto com os resultados obtidos,
e editados em conformidade com os
objetivos traçados para a unidade de
conservação. É no Plano de Manejo
que estão descritas as regras de
visitação, por exemplo, e em que é
descrito o planejamento da
construção de estruturas dentro da
UC, quando forem necessárias.
- Apesar da enorme importância destes planos para um melhor funcionamento das
unidades de conservação no Brasil, poucas são as que possuem este documento. De
acordo com relatório do ICMBio, em parceria com a COMAM, mais da metade das
Unidades de Conservação Federais não possuem Plano de Manejo. Isso se transforma
num empecilho para os gestores destas UCs, por não ter suas ações e planejamentos
formalizados. Sem esse plano, não há delimitação da zona de amortecimento e da
integração da área com corredores ecológicos e não existem medidas definidas de
integração à população residente, no caso das unidades que as comportam.
- PRINCIPAIS DESAFIOS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
- Proteção das áreas povoadas
- A proteção de áreas relevantes do
ponto de vista ambiental localizadas
nos dois biomas brasileiros mais
povoados, Cerrado e Mata Atlântica, é
dificultada por já ter bastante
intervenção humana em seu interior,
além de interesses econômicos nas
áreas ainda intocadas. Estes dois são os
biomas mais fragmentados e, por isso,
são justamente os que mais necessitam
de áreas dedicadas à proteção da
natureza.
- Unidades de uso sustentável
- As unidades de conservação da
categoria “uso sustentável” encaram o
desafio maior de definir o que pode ser
utilizado, quem pode utilizá-lo e quanta
utilização é sustentável.
- Áreas de interesse econômico
- As áreas protegidas por lei
e que tem potencial para
desenvolvimento
econômico sofrem maior
pressão em seu entorno, e
a falta de ações como a
criação do Plano de
Manejo e de fiscalização
das suas áreas pode
prejudicar os objetivos
traçados elas.
- Populações tradicionais
- As atividades de
subsistência das
comunidades tradicionais
que já habitavam a área
antes da criação das UC –
ribeirinhos, caiçaras,
seringueiros, quilombolas e
outras variantes – por vezes
são prejudicadas pelas
restrições de intervenção e
pela falta de um plano de
manejo que seja
participativo e que preveja
condições adequadas de
qualidade de vida para essa
comunidade
- Uma unidade de conservação
em que existam iniciativas
capazes de articular as ações
com diversos atores, terá
maiores chances de sucesso na
real garantia de sua
conservação. Assim, promover
e incentivar o manejo das
áreas protegidas, enquanto
aumenta-se o número de
unidades de conservação com
tamanhos adequados, é uma
tarefa essencial.
- Exemplos de Unidades de Conservação no Brasil:
- Parque
Nacional
do Iguaçu
Estado:
Paraná
Área:
185.162
hectares
Diploma
legal de
criação:
Decreto n°
1.035, de
10 de
janeiro de
1939 Plano
de
Manejo:
Sim
- Parque
Nacional da
Chapada dos
Guimarães
Estado: Mato
Grosso Área:
33.000
hectares
Diploma legal
de criação:
Decreto N.°
97.656, de 12
de abril de
1989 Plano de
Manejo: Sim
- Reserva Biológica
Atol das Rocas.
Estado: Rio Grande
do Norte Área:
35.186 hectares
Diploma legal de
criação: Decreto nº
83.549, de 5 de
junho de 1979 Plano
de Manejo: Sim
- Monumento Natural
Pedra das Flores Estado:
Rio de Janeiro Área: 346
hectares Diploma legal de
criação: Decreto nº 1.651,
de 5 de junho de 2006
Plano de Manejo: Não
- Área de
Proteção
Ambiental
Costa dos Corais
Estados:
Alagoas e
Pernambuco
Área: 404.280
hectares
Diploma legal
de criação:
Decreto nº 5976,
de 23 de
outubro de 1997
Plano de
Manejo: Sim