Zusammenfassung der Ressource
Poderes Administrativos
- Poderes INSTRUMENTAIS e
não estruturais.
Anmerkungen:
- Instrumento necessário para alcançar o interesse público
- ABUSO DE PODER
- EXCESSO DE PODER: Vício
de COMPETÊNCIA
- DESVIO DE PODER:
Vício de FINALIDADE
- Comissivo/Omissivo
- FORMA DE EXERCÍCIO DO
PODER PREVISTA EM LEI:
Anmerkungen:
- Não existe atuação do administrador desvinculada da lei.
- Vinculado
- Critérios objetivos
definidos em lei
- Poder regrado
- Discricionário
- Lei regulamenta + margem de
escolha do agente público
- Não é arbitrariedade
- A discricionariedade pode ser disfarçada -
Conceitos jurídicos Indeterminados - Critério
de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE
Anmerkungen:
- Mérito administrativo - critério de conveniência e oportunidade.
O judiciário não pode controlar o mérito, mas sim os limites do mérito = ANÁLISE DE LEGALIDADE
Em conceitos jurídicos indeterminados - o limite do mérito é a proporcionalidade e razoabilidade -- logo o judiciário poderá controlar a razoabilidade e proporcionalidade desse mérito
- A discricionariedade pode ser controlada no
que tange aos aspectos de legalidade
- PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
Anmerkungen:
- CESPE - No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo
- Editar normas gerais
dentro dos limites da lei.
- "Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de
aplicar a lei para a sua correta execução, ou de
expedir decretos autônomos sobre matéria de sua
competência ainda não disciplinada em lei"Hely Lopes
- REGULAMENTO/DECRETO: Atos
privativos do chefe do executivo
- Espécie do poder
normativo
- Não pode criar direitos e
obrigações (pode fixar obrigações
acessórias ou derivadas)
- Ato normativo derivado. Atos
gerais, abstratos e impessoais
- EXECUTIVO(REGRA)
- Fiel execução da lei
- AUTÔNOMO(EXCEÇÃO)
- Substituto do
texto legal
- Artigo 84 VI, CF
- Essa prerrogativa se estende aos
Governadores e Prefeitos, desde
que haja previsão na CE e LO
- Disciplina matéria
não reservada à lei.
- Pode inovar na
ordem jurídica
- PODER HIERÁRQUICO
Anmerkungen:
- Possibilidade de anulação de atos do superior hierárquico
- A hierarquia é característica encontrada exclusivamente no exercicio da função administrativa que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
- Poder interno - organizar e
reestruturar a competência interna.
- Não há hierarquia externa
entre PJ distintas
- A hierarquia só existe na
função administrativa
- ATENÇÃO! HIERARQUIA X VINCULAÇÃO
- Hierarquia - Coordenação e
Subordinação
- Vinculação - Tutela administrativa. Controle
dos entes da Adm.Direta sob Adm.Indireta.
Anmerkungen:
- Não é um controle de subordinação, mas um controle FINALÍSTICO
- Controle FINALÍSTICO
- O poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar
as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de
seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação
entre os servidores do seu quadro de pessoal" Hely Lopes
- Possibilidade de DELEGAÇÃO e
AVOCAÇÃO de competência.
- DELEGAR: estender competência a agente que
não tinha. Mesma hierarquia/Inferior
Anmerkungen:
- QUEM PRATICA O ATO , RESPONDE PELO ATO, AINDA QUE ESTEJA SOB DELEGAÇÃO. Súmula 510 STF
- Quem pratica o ato, responde pelo
ato, ainda que esteja sob delgação
- AVOCAR: tomada de
competência de agente inferior.
- É VEDADA A DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO:
- 1- EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
2-DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO
3-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Anmerkungen:
- Competência privativa pode ser delegada
- ATOS NORMATIVOS DELEGÁVEIS:
Artigo 84,p.único, CF
- Provimento de cargos públicos
federais na forma da lei
- Conceder indulto e
comutar penas
- Dispor mediante
decreto sobre:
- Organização e Funcionamento da ADM. Federal,
quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos
- Extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos
- Ordenar;Controlar;
Corrigir;Delegar; Avocar
- PODER DISCIPLINAR
- Prerrogativa por meio da qual a Administração apura as
infrações e aplica as penalidade ao infrator (servidor
público ou particular sujeito à disciplina administrativa)
- Poder sancionatório - punitivo
- INTERNO- incide apenas sobre quem tem VÍNCULO
ESPECIAL com a Administração Pública.
- Hierarquia - Contrato
Administrativo
- PODER DE POLÍCIA
- PREVENTIVO/REPRESSIVO
- DISCRICIONÁRIO(regra) /
VINCULADO
- ATRIBUTOS:
- DISCRICIONARIEDADE
- Cuidado! O poder de polícia
também pode ser vinculado
- Discricionário - Autorização;
Vinculado- Licença
- IMPERATIVIDADE
- imposição UNILATERAL
do Estado
- COERCIBILIDADE
- Coerção INDIRETA ao particular
- AUTO EXECUTORIEDADE
- Execução do ato independentemente de
decisão judicial ou da vontade do particular
Anmerkungen:
- AFASTA O CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO
- Meio DIRETO de coerção
- 1- PREVISÃO EM LEI 2-
SITUAÇÃO EMERGENCIAL
- INDELEGÁVEL às entidades de direito privado
(regra) . Só posso delegar atos de mera
execução/materiais, JAMAIS atos decisórios
- Contudo, para as entidades administrativas de direito
privado, a delegação somente poderá ocorrer em
relação às fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO
Anmerkungen:
- Exemplo: delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por entidade de direito público.
- "É a faculdade de que dispõe a Administração
Pública para condicionar e restringir o uso e gozo
de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado"
- Decorre da Supremacia do
Estado. Não há vínculo especial.
Anmerkungen:
- Limitação individual em busca do interesse da coletividade
- Limitação de bens e direitos
- Não extingue direitos
- SE MANIFESTA POR MEIO DE NORMAS GERAIS
E ATOS INDIVIDUAIS/CONCRETOS
- LIMITES DO PODER
DE POLÍCIA:
- Proteção do
interesse público
- Razoabilidade e
proporcionalidade
- Condicionar o exercício de liberdades
e direitos individuais em benefício do
interesse da coletividade
- # Não confundir com Polícia de Segurança Pública -
Polícia judiciária: responsabilização do infrator
- Ferramentas que a administração dispõe para
a consecução do interesse público