Zusammenfassung der Ressource
CRIME DE TORTURA L9.455/97
- Crime equiparado a Hediondo!
- CONSTRANGER COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL
- COM FINALIDADE DE
- a) TORTURA PROVA
- Confissão
- RECLUSÃO: 2 A 8 ANOS
- FORMA QUALIFICADA QUANDO:
- LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSÍMA
- RECLUSÃO: 4 A 10 ANOS
- RESULTA EM MORTE
- RECLUSÃO: 8 A 16 ANOS
- AUMENTA A PENA EM 1/6 A 1/3
- COMETIDO
- POR AGENTE PÚBLICO
- CONTRA CRIANÇA, GESTANTE,
ADOLESCENTE, PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA OU MAIOR DE 60 ANOS
- MEDIANTE SEQUESTRO
- b) TORTURA CRIME
- Forçar a prática de um crime
- c) TORTURA RACISMO
- Motivo: religioso, cor/raça,
credo e orientação sexual
- * TORTURA CASTIGO
- CRIME PRÓPRIO
- Exige condição especial do sujeito ativo e passivo
- Exp.: um agente carcereiro que tortura o detento
- MODALIDADES DE TORTURA PRÓPRIA
- TORTURA - OMISSÃO
- TORTURA IMPRÓPRIA
- DETENÇÃO: 1 A 4 ANOS
- QAP.: essa modalidade não se compara à crime hediondo
- CONDENAÇÃO ACARRETA
- PERDA DO CARGO E INTERDIÇÃO DO
EXERCÍCIO NA FUNÇÃO PELO DOBRO
DA PENA APLICADA
- EFEITO AUTOMÁTICO
- REGIME INICIAL FECHADO NÃO É OBRIGATÓRIO
- PODE SER APLICADO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL
- VÍTIMA BRASILEIRA
- QUANDO O AGENTE SE ENCONTRA EM JURISDIÇÃO BRASILEIRA
- INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- SEMPRE DOLOSO
- ADMITI-SE TENTATIVA E
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- VINGANÇA, MALDADE
OU SADISMO
- TORTURA É DIFERENTE DE MAUS TRATOS
- Necessário dolo específico