Zusammenfassung der Ressource
TRE-PE
- Composição do
Tribunal
- 1 Presidente
- 1 Vice-presidente
- 1 Corregedor regional eleitoral
- 4 Membros efetivos
- 1 Procurador regional eleitoral
- 1 Procurador regional eleitoral substituto
- 6 Membros substitutos
- Desembargadores Eleitorais
- Vossa Excelência
- Gozarão de
plenas garantias
- Serão inamovíveis
- Egrégio
- Regimento interno
- CAPÍTULO II
Da
organização
do Tribunal
- I - Da composição
e do mandato
(Art. 1 - Art. 9)
- 2 Desembargadores do
Tribunal de Justiça (TJ)
- 2 Juízes de direito
escolhidos pelo TJ
- 1 Desembargador do
Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5)
escolhido pelo TRF5
- 2 Advogados: escolhidos
por 6 Adv, indicados na
lista tríplice do TJ,
nomeados pelo Presidente
da República (PR)
- O ADV não pode
- 1. Ter cargo público;
- 2. Ser diretor/dono/sócio
de empresa com
contrato na adm pública;
- 3. Exercer mandato
político nas 3 esferas.
- Substitutos dos Des.
- Mesmo processo de
escolha
- Números iguais cada
categoria
- Mesmos direitos,
deveres, garantias,
proibições
- Podem voltar como
efetivos
- Não pode
compôr
- Cônjuges e parentes
- Consanguíneos ou afins
- Linhas reta ou colateral
- Até 4º grau
- Não pode ser
Desembargador
- Cônjuges e parentes
- Consanguíneos ou afins
- Até 2º grau
- De candidato a cargo
eletivo estadual ou federal
- 2 (dois) anos, no
mínimo
- Nunca por 2 anos
consecutivos
- Começa a contar a
partir da data da
posse
- A posse ocorre dentro
de 30 (trinta) dias,
contados da:
- Vacância = Magistrados
- Publicação oficial da
nomeação = Juristas
- Tribunal pode
prorrogar por 60 dias
por requerimento
- Não desconta tempo
por afastamento,
licença ou férias
- Não podem voltar na mesma
classe ou em diversa, somente
após o fim do 2º biênio
- Se o Des. interromper antes,
outro toma posse.
- Caso ninguém preencha os
requisitos necessários, o
intervalo de 2 anos poderá ser
reduzido até encontrar alguém.
- Critérios de
escolha do Des.
- Des. e Juízes de
Direito
- + Antigo no
Tribunal de origem
- Advogados
- + Tempo empossado
- Empate
- Houver substituição
- + Idoso
- II - Da vacância,
dos afastamentos
e das substituições
(Art. 10 - Art. 20)