Zusammenfassung der Ressource
Ato Administrativo
- Manifestação Unilateral da Administração Pública
- Para: Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir ou Declarar
- Direitos e Obrigações
- para si própria ou para terceiros
- Adm. em Sentido formal ( 8 pessoas)
- Requisitos / Elementos do Ato
- COmpetência
- Irrenunciável (é relativo)
- Intransferível (somente momentaneamente) por meio de delegação
- Imodificável (somente a lei modifica)
- Imprescritível
- Obrigatória
- Vinculado
- FInalidade
- Vinculado
- FOrma
- Vinculado
- MOtivo
- Se não houver motivo o ato é discricionário
- Exceto se o ato for punitivo ou onerar a adm ( é obrigatório o motivo)
- TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (ato discricionário)
- OBjeto
- é o próprio ato
- ATRIBUTOS DO ATO
- Presunção de legitimidade
- Teoria da Aparência
- Pressupõem-se legais os atos da adm
- É relativa
- Imperatividade
- Poder de Impor
- Atos enunciativos e negociais não tem imperatividade e auto-executoriedade
- Auto-Executoriedade
- A própria adm. executa ( sem passar pelo judiciário)
- Tipicidade
- O ato deve observar a forma, o tipo estabelecido em lei ( Di Pietro)
- Classificação do Ato
- Discricionários--Conveniência e Oport. (mérito)
- Vinculados (não geram margem)
- Ato Geral
- Não tem destinatário determinado
e é mais forte que o individual
- Ato individual
- Tem destinatário determinado
- Ato Simples
- Manifestação de 1 só órgão
- Ato Complexo
- Manifestação de vontade de 2 órgãos
- Ato Composto
- 1 órgão precisa da aprovação de outro órgão
- DESFAZIMENTO DO ATO
- Poder da Auto-tutela
- Anulação
- Ato Ilegal
- Competência : Adm e Poder Judiciário
- Efeito: Ex Tunc- Retroativos a data do ato
- Teoria da Convalidação
- Ato Nulo
- Vício Sanável
- Pode ser anulável ou não
- O agente deve agir de boa-fé
- Ato discricionário da Adm.
- não deve ter causado prejuízo para adm e terceiros
- Vício insanável
- Atos Nulos obrigatoriamente
- Teoria do Funcionário de fato
- Quando o agente entra na adm. de forma irregular- fraude de concurso
- Todos os atos desse agente são válidos, pois não era ele mesmo agindo e sim a Adm.
- Convalidação Expressa
- Quando há defeitos sanáveis
que não causaram prejuízo p/ Adm
- Convalidação Tácita
- Prazo decadencial de 5 anos p/ anular atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé
- Revogação
- Ato Legal- Oportunidade e conveniência
- Competência : somente a própria Adm.
- Efeito: Ex Nunc- Nunca retroage
- Não podem ser revogados
- Atos que geraram direitos adquiridos
- Ato que exauriu seu potencial lesivo
- A partir da assinatura do contrato
- Cassação-
- Quando o ato é legal na
soltura e ilegal na
execução