Zusammenfassung der Ressource
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL
- Apelação
- Artigo 1009, CPC. Tem cabimento sempre que tiver interesse de se impugnar uma sentença (art. 203,
§1°) e as questões decididas ao longo do procedimento (que não comportam agravo de instrumento!).
Em regra tem efeito suspensivo (art. 1012, cpc. Prazo de 15 dias (art. 1003, §3°, CPC).
- O que se pretende? Reformar: a decisão por erros ou vícios de juízo/mérito. Gera a substituição da sentença
por um acordão. Invalidar: a decisão por erros ou vícios do procedimento. anulação pelo tribunal.
- Agravo de Instrumento
- Artigo 1015, CPC. Ataca as decisões do juiz de primeiro grau, as decisões interlocutórias (art. 203, §2°).
Artigo 1015 é taxativo, recebido o agravo, não sendo caso de inadmissibilidade ou decisão monocrática, o
relator tem 5 dias, segundo artigo 1019, para:
- I - I - Atribuir efeito suspensivo ou deferir antecipação de tutela, total ou
parcial, comunicando o juiz a sua decisão;
- II - Ordenar a intimação do agravado...
- III - Determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso de sua intervenção, devendo se
manifestar no prazo de 15 dias.
- Embargos de Declaração
- Artigo 1022, CPC. Objetivo de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais. A finalidade
é corrigir defeitos - Omissão, Contradição, Obscuridade e Erros materiais - do ato judicial, os quais
podem comprometer sua finalidade. Não tem exame por outro órgão judicial. Não se alcança sua
extensão adequada. Em regra, não se realiza o contraditório (porém pode haver os efeitos infringentes),
interrompe o prazo para interposição de recurso (art. 1026, cpc).
- Obscuridade: Falta de clareza no desenvolvimento, confuso;
- Omissão: Falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se
pronunciar de ofício ou a requerimento;
- Erro material: Erros de cálculo e as inexatidões materiais (art. 494, I, CPC).
- Recurso Ordinário
- Artigo 102, II, CF. É um recurso com devolutividade ampla dirigido ao STF ou STJ. OBS: Artigo 1.027, CPC.
- Cabe ao STF julgar o recurso quando a decisão for decidida em única instância e denegatória de:
- Habeas-corpus e habeas-data;
- Mandado de segurança e de injunção.
- Cabe ao STJ julgar o recurso quando a decisão for em única instância pelos TRF's ou pelos Tribunais do
Estado, do DF e dos territórios, quando denegatória a decisão:
- Habeas-corpus;
- Mandados de segurança;
- As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município
ou pessoa residente ou domiciliada no país.
- Recurso Especial e Extraordinário
- Requisitos comuns: não deve haver mais possibilidade de cabimento de nenhum outro recurso. Não
revisam matéria de fato. Fundamentos dispostos na CF. Não possuem, em regra, efeito suspensivo. OBS: Artigo 1.029, CPC.
- Casos de cabimento de RESP (STJ) (art. 105, III, CF), quando a decisão recorrida:
- Contrariar a lei federal (infraconstitucional);
- Negue vigência a uma determinada lei federal (ou tratado);
- Dado uma interpretação equivocada da lei federal.
- Casos de cabimento de REXT (STF) (art. 102, III, CF), quando a decisão recorrida:
- Contrariar a constituição;
- Declarar a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado;
- Julgar valido ato de governo local que contrariar a CF;
- Julgar valida lei local contestada em face de uma lei federal;
- §3°: Recorrente DEVE demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
Obrigatório para ser recebido pelo STF, conexo com artigo 1035, cpc.
- Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário
- Artigo 1042, CPC. Cabível contra decisão do presidente, ou vice, do tribunal recorrido, que inadmitir um
Resp. ou Rext. Salvo quando o fundamento for baseado em regime de repercussão geral ou em
julgamento de recurso repetitivo.
- Finalidade: fazer subir aquele discussão ao tribunal superior. Chegando, se acolher, ele admite o Resp.
ou Rext.
- Embargos de Divergência
- Artigo 1043, CPC. Destinado a eliminar divergências jurisprudências internas ao STF/STJ, harmonizando
entendimentos, estabelecendo quais as teses que deverão prevalecer quando houver dissídio
jurisprudencial. Proferido por órgão fracionário.
- Agravo Interno
- Artigo 1021, CPC. Leva determinada questão decidida pelo relator ao colegiado de que faz parte.
Quando ele excede monocraticamente suas atribuições legais. Também cabe contra o presidente ou
vice do tribunal recorrido.