Zusammenfassung der Ressource
Organização Administrativa
- Pessoas que integram a
estrutura do Estado
- ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Prestação Direta ou Centralizada
- O Estado tem que ser sempre suficiente -
Especialização Interna - DESCONCENTRAÇÃO
- DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de
competência entre órgãos da mesma pessoa
jurídica. Existe HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO
Anmerkungen:
- Controle hierárquico - legalidade e mérito
- Criação de Órgãos Públicos
- Controle hierárquico -
legalidade e mérito (autotutela)
- Generalidade
- ÓRGÃOS PÚBLICOS
Anmerkungen:
- Dois órgãos - viram - um órgão (CONCENTRAÇÃO)
Um órgão - vira dois órgãos (DESCONCENTRAÇÃO)
- Não tem personalidade jurídica. Não são
entidades. Sua conduta é imputada à
pessoa jurídica a qual pertence
- A lei pode atribuir a determinados órgãos
públicos a capacidade processual ativa
- Os órgãos públicos podem integrar tanto a
estrutura da adm. direta como da indireta
- Teoria do Órgão/Imputação Volitiva: a
conduta do agente se confunde com a do
órgão ou pessoa jurídica que integra.
Anmerkungen:
- A Teoria da Representação e do Mandato não prosperou.
- Enquanto pessoas jurídicas, as entidades adm. possuem personalidade e
poder de atuação. Entretanto, faticamente, suas atividades são exercidas
por meio de pessoas físicas vinculadas a estes entes
Anmerkungen:
- Tal vínculo que determinada que os atos dos agentes públicos obriguem a pessoa estatal.
- Antigamente, adotava-se a Teoria do Mandato: vínculo
contratual entre agentes públicos e ente da Adm. , sendo
que o agente seria mandatário, e todos os seus atos
ensejaria responsabilidade das entidades.
- Tal teoria não prosperou pois o Estado não teria
vontade própria para celebração de contrato
- A Teoria da Representação também não prosperou, pois a vontade do
agente não se confunde com a vontade estatal; e não seria possível
considerar a Adm. Púb. incapaz de exercer seus direitos e obrigações
- As pessoas jurídicas se configuram como ficção do
direito, e por isso sua manifestação de vontade
somente pode ser concretizada por pessoas físicas.
Anmerkungen:
- A própria vontade estatal é exteriorizada pelo agente.
- CLASSIFICAÇÃO
- Quanto à hierarquia
- INDEPENDENTE: Está no topo da hierarquia; AUTÔNOMO: subordinados
diretamente aos independentes, mas gozam de autonomia;
SUPERIORES:tem poder de decisão, mas não são autônomos e nem
independentes. SUBALTERNOS: de mera execução de atividade
- Quanto à esfera
- CENTRAL: competência em toda extensão.
LOCAL: competência territorial limitada
- Quanto à Estrutura
- SIMPLES: único órgão.
COMPOSTO:mais de um órgão
- Quanto à atuação funcional
- SINGULAR:manifesta vontade por um único
agente. COLEGIADO: manifesta vontade por
um órgão colegiado de agentes públicos
Anmerkungen:
- Não necessariamente Órgãos simples será singular e composto colegiado.
Exemplo: Assembleia Legislativa (simples e colegiado)
Ministério da Fazenda (simples e singular)
- Quanto às funções
- ATIVO:atuação direta na execução da atividade pública.
CONSULTIVO:pareceres. CONTROLE (INTERNO/EXTERNO):
decorre do prin. da sindicabilidade
- U,E,DF,M
- Pessoas Políticas. Pessoas
Jurídicas de Dir.Público
- ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Anmerkungen:
- STF - Artigo 37, XX, CF
É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias , desde que haja previsão para esse fim na própria lei que institui a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora
- José dos Santos Carvalho Filho - "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Adm. Indireta, mas sim a natureza de que se reveste.
- Prestação Indireta ou DESCENTRALIZADA - transferência do
serviço prestado para outra pessoa jurídica(busca da eficiência) -
Particular / Entes da Administração Indireta. Não há hierarquia
Anmerkungen:
- Entes da Administração Indireta: Autarquias(+ consórcios), Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
- Todas essas entidades devem gozar de personalidade jurídica
- Descentralização política - quando a pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da CF (competência entre entes federativos)
Descentralização administrativa - quando o que existe é a criação de entes personalizados com poder de autoadministração e capacidade de gerir negócios, conforme determinações legais expedidas pela entidade central. É feita aos entes da adm. indireta ou aos particulares
- Personalidade Jurídica Própria: patrimônio,
receita e autonomia administrativa.
- A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER POR:
- OUTORGA (Lei)
- SERVIÇO FUNCIONAL OU TÉCNICO
- Feita por lei, que cria (autarquia) ou
autoriza a criação das demais entidades
- Por meio dessa modalidade que
resulta os entes da Adm. Indireta
- Transfere a titularidade e execução do
serviço (Regulamentação e Execução)
- DELEGAÇÃO OU
COLABORAÇÃO
- Feita por contrato administrativo
ou ato adm. unilateral
- PERMISSÃO
- AUTORIZACÃO
- CONCESSÃO
- Não transfere a titularidade, mas apenas a
execução ou prestação do serviço
- TERRITORIAL OU
GEOGRÁFICA
- Quando o Estado cria uma pessoa jurídica
e atribui a ela capacidade adm. específica.
- Transfere a titularidade e a
execução da atividade
- Presente nos países que adotam a forma
unitária de Estado (Bélgica, França)
- Criação de entidades.
Adm. INdireta
- Criação/ Extinção -
dependem de lei especifica
Anmerkungen:
- AUTARQUIAS - CRIAÇÃO MEDIANTE LEI
FP/EP/SM - Lei AUTORIZA a criação - que se dá efetivamente com o registro dos atos constitutivos
- Pode ocorrer Desconcentração
Descentralizada
Anmerkungen:
- Dentro dos Entes da Administração Indireta pode ocorrer criação de órgãos
Na Administração Direita ocorre Desconcentração Centralizada
- Fins públicos:
não lucrativo
Anmerkungen:
- Podem ter lucro e distribuir lucro, desde que seja mera consequência da atividade
- Controle Finalistico (Supervisão
Ministerial) - não há hierarquia e
nem subordinação. VINCULAÇÃO
Anmerkungen:
- Administração Indireta - autonomia reduzida
CONTROLE DE LEGALIDADE
- Controle de legalidade. Tutela
- AUTARQUIAS
Anmerkungen:
- Pessoa Jurídica de Direito Público
Exercem atividade típica do Estado.
Regime de Fazenda Pública.
- A) CONTROLE/CORPORATIVAS/PROFISSIONAIS
Anmerkungen:
- São Conselhos de classe/profissional
STF - atuam por PODER DE POLÍCIA - Salvo OAB (entidade privada)
- Atuam por meio do Poder de Polícia. Gozam de
parafiscalidade (transferência de capacidade tributária)
- B) REGIME ESPECIAL
- Universidades Públicas
Anmerkungen:
- AUTONOMIA PEDAGÓGICA. Os dirigentes são indicados pelos próprios membros da Universidade - cumpre mandato certo
- Agências Reguladoras
Anmerkungen:
- Lei 9986/00
ANACA, ANATEL, ANA, ANCINE, etcArtigo 21, XI, CF
- REGIME ESPECIAL. Fiscaliza e regulamenta a
prestação de serviço público nas mãos do particular.
Poder normativo em face do prestador de serviço.
Anmerkungen:
- Quando o dirigente sai do cargo - cumpre um período de quarentena.
DIRIGENTES - nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
- Deve ser cargo estatutário -
Regime Jurídico único
Anmerkungen:
- Devem realizar licitação
mediante Consulta ou Pregão
- Gozam de uma maior autonomia em
relação aos entes da Adm. Indireta
- Independência política
de seus dirigentes
- Agências Executivas
Anmerkungen:
- REGIME COMUM
Autarquias comuns, criadas por lei comum.
- Artigo 37,p.8º CF
- CONTRATO DE GESTÃO: qualifica a
autarquia comum em executiva.
Anmerkungen:
- Pode ser destituída mediante DECRETO.
Mas só pode ser extinta mediante LEI
- Esta qualificação se dar por meio
de DECRETO - temporária
Anmerkungen:
- Não há necessidade de LeI
- Não existe subordinação entre
autarquia e o seu Ministério Supervisor.
- Só pode ser extinta por Lei
- Visa melhorar a forma de gestão
das atividades da autarquia
Anmerkungen:
- Plano estratégico de reestruturação.
Maior autonomia financeira e administrativa, maior orçamento e dispensa de licitação em dobro para voltar a ser eficiente
- Plano estratégico de reestruturação e
de desenvolvimento institucional
- Título que se atribui a uma
autarquia ou fundação já existente
- São criadas e extintas por LEI.
- Todavia, a organização pode ser regulamentada
por decreto DESDE que não implique aumento de
despesas, criação ou extinção de órgãos públicos
- Autarquia é a pessoa jurídica de direito público
que traz consigo as prerrogativas de dir. público.
- Independe de
registro em
cartório
- CONSÓRCIOS PÚBLICOS
- A U,E,DF,M podem contratar
consórcios públicos para realização
de objetivos de interesse comum.
- Constituirá em Associação Pública OU
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Anmerkungen:
- Se tiverem personalidade jurídica de direito privado - regime semelhante às entidades da administração indireta de direito privado ( não gozarão das prerrogativas, mas suportam as limitações)
- A associação pública terá NATUREZA JURÍDICA de
AUTARQUIA , sendo parte integrante da
administração indireta de cada ente consorciado
- INSS, IBAMA, INCRA ...
- P.J.D.Púb. - Exercem
atividade típica do Estado.
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Anmerkungen:
- Pessoa Jurídica formada pela destinação de um patrimônio público.
- Pessoa Jurídica de Direito Público
- Autarquia Fundacional
Anmerkungen:
- Segue o mesmo regime das autarquias
Pode se qualificar como agência executiva, se tiver ineficiente
CRIADA POR LEI
- CRIADA POR LEI
- CRIADA POR LEI
Anmerkungen:
- Pessoa Jurídica de Direito Privado
- Fundações Governamentais - Regime misto.
Não gozam de prerrogativa pública, mas se
submetem às limitações estatais.
Anmerkungen:
- AUTORIZADAS por lei espcifica
- AUTORIZADA por lei
específica
- EP. SEM, Fundação (dir. privado) - são
autorizadas por lei, cabendo à Lei
Complementar, definir as áreas de atuação.
- Decreto não pode alterar as
finalidades definidas em lei.
- FUNAIS,FUNASA,FIOCRUZ
- EMPRESAS ESTATAIS
Anmerkungen:
- PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Lei especifica AUTORIZA sua criação = Criação por lei especifica ordinária AUTORIZADORA
- DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - Só se aplica no âmbito da União (Artigo 109, I CF)
Vide Súmula 333, STJ
Anlagen:
- EMPRESA PÚBLICA
Anmerkungen:
- COMPETÊNCIA ÀS EMPRESAS ESTATAIS DA UNIÃO:
- Empresa Pública Federal: Justiça Federal.
-Sociedade de Economia Mista Federal - Justiça estadual
- Capital 100% do Estado
Anmerkungen:
- O capital pode ser de vários entes, desde que sejam públicos.
ENTIDADES PRIVADAS DA ADM, INDIRETA podem compor o capital de uma empresa pública,
NÃO SE ADMITE INVESTIMENTO DIRETO DOS PARTICULARES
- Capital 100% do ESTADO , e não necessariamente das pessoas jurídicas de direito público
- Admite qualquer Forma societária
- Caixa Econômica Federal, Casa
da Moeda, Radiobrás, BNDES
Anmerkungen:
- BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
- Empresa pública federal - JF
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Capital Misto. Maioria com dir. voto do Estado
- Forma societária - SOCIEDADE ANÔNIMA
Anmerkungen:
- BANCO DO BRASIL E PETROBRAS
- Banco do Brasil, Petrobrás
- SEM federal - Justiça Estadual, salvo
quando houver interesse da JF
Anmerkungen:
- Exceto quando houver interesse da União, que será competência da JF
- Os servidores das empresas estatais
são empregados celetistas
- Regime misto. Não goza de
prerrogativas, mas se sujeita às
limitações do Estado.
Anmerkungen:
- Dependendo da atividade que exerça pode ser mais público ou mais privado
FINALIDADE SEMPRE PÚBLICA- LUCRO CONSEQUÊNCIA
- Prestação de Serviço
Público
Anmerkungen:
- Por meio de DESCENTRALIZAÇÃO
- + público
- Bens gozam das garantias
de bens públicos
- Responsabilidade Civil Objetiva
do Estado. SUBSIDIÁRIA
Anmerkungen:
- Não se aplica a Responsabilidade Objetiva Pública na exploração de atividade econômica
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
REGIME DE FAZENDA PÚBLICA, embora seja
Empresa Estatal. Pois prestam serviços públicos
exclusivos de ESTADO (Indelegáveis)
- EXCEÇÃO: Possibilidade de delegação a
particulares da entrega de encomendas
e impressos (Jurisprudência)
- Bens impenhoráveis
- Exploração de
Atividade Econômica
Anmerkungen:
- Interesse da Administração Pública.
Finalidade SEMPRE pública
-> Relevante Interesse Coletivo
->Imperativos de Segurança Nacional
(Lucro - consequência)
BANCO DO BRASIL, PETROBRAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- +privado (Artigo 173 CF)
- Bens não gozam de garantia
- Aplica-se o regime de
falência e recuperação (CF)
- Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram
atividade econômica seguem o mesmo regime que as empresas
privadas , logo, aplica-se o regime de falência e recuperação
Anmerkungen:
- Interpretação conforme - Lei 11101/05
- Submetem ao regime jurídico privado,
inclusive quanto às obrigações civis e
comerciais, trabalhistas e tributárias
- Registro na Junta
Comercial
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado
- Não gozam das prerrogativas de direito
público. Mas quando prestarem serviço
público, gozarão de algumas prerrogativas
- Não são competentes para regular o
setor público do qual participem
- Podem criar subsidiárias, desde
que tenham autorização legislativa
- Possuem personalidade jurídica.
Anmerkungen:
- Portanto, são titulares de direitos e obrigações
- Pessoas Administrativas
Anmerkungen:
- Descentralização Funcional, Técnica, Por Serviço
- ENTIDADES PARAESTATAIS/Entes de
Cooperação (Terceiro Setor)
Anmerkungen:
- ADMINISTRAÇÃO DIALÓGICA / ASSOCIADA - dialogo entre Estado e particulares
Anlagen:
- São particulares que atuam ao lado do Estado.
Prestam serviços públicos não exclusivos do Estado
- STF: Não há necessidade de Concurso Público -
Contratação de seus empregados CLT
- Mas exige Processo Seletivo
- NÃO integram a
estrutura do Estado
- Sem fins lucrativos. Recebem privilégios
em razão do seu vínculo com a Adm.
- Serviço Social Autônomo
Anmerkungen:
- Assistência e ensino a categorias
sociais e profissionais.Criadas
mediante autorização de LEI.
- Podem receber orçamento e cobrar
contribuição (parafiscalidade)
Anmerkungen:
- Contribuições cobradas de seus associados para execução de suas atividades
- Se submetem ao Tribunal de
Contas. Precisam Licitar
Anmerkungen:
- Procedimento simplificado de licitação - não precisa ser nos moldes da Lei 8666
- Entidades de Apoio
- Auxiliam a atividade de entidade
pública. Podem ser Fundações
Privadas, Associações ou Cooperativas.
Anmerkungen:
- Atuam ao lado de Hospitais e Universidades Públicas
- Se submetem ao TC.
Precisam Licitar
Anmerkungen:
- Procedimento simplificado de licitação
- Vínculo com o ente público
por meio de CONVÊNIO
Anmerkungen:
- Possibilidade de destinação de verba orçamentária , cessão de bens e servidores
- Organizações Sociais (O.S)
Anmerkungen:
- Celebram com o poder público um
CONTRATO DE GESTÃO. Ato Discricionário
- Rol de serviços públicos que podem ser prestados
pela O.S.: Atividades ligadas ao Ensino; Pesquisa
científica; Desenvolvimento tecnológico; Proteção e
preservação do meio ambiente; Cultura; Saúde
- Não são delegatárias. O particular
pode prestar por iniciativa própria
- Submete ao TC. Dispensa de licitação quando o
objeto for definido no Contrato de Gestão.
- Devem ter um Conselho de
Administração
- Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP
Anmerkungen:
- Dirigente da OSCIP pode ser remunerado, desde que seja empregado com remuneração fixa - CLT
- Celebram com o ente público
TERMO DE PARCERIA. Ato vinculado
Anmerkungen:
- Menos generoso que o contrato de gestão
- Cumprimento dos Requisitos Legais + Previsão
Orçamentária = Direito Subjetivo da entidade
privada em celebrar Termo de Parceria
- NÃO PODEM SE QUALIFICAR
COMO OSCIP:
- Organizações Sociais. ; Sociedades empresárias;
Sindicatos ; Partidos Políticos; Entidades Religiosas
; Cooperativas de Trabalho ; Fundação Pública
- Submete ao TC. NÃO há
dispensa de licitação
- A OSCIP depende de aprovação
do Ministério da Justiça
- Organização da
Sociedade Civil
Anmerkungen:
- Lei 13.019/14
Entidades privadas, sem fins lucrativos - atuam na prestação de serviço público não exclusivos do Estado.
- Vínculo:
- TERMO DE COLABORAÇÃO: planos de trabalho PROPOSTOS
PELA ADM.PÚBLICA em mútua cooperação.
- TERMO DE FOMENTO: planos de trabalho PROPOSTOS
PELO PARTICULAR em regime de cooperação.
- ACORDO DE COOPERAÇÃO: para consecução de
atividades de interesse público e recíproco que NÃO
envolva transferência de recursos financeiros
- Pessoas Jurídicas
de Dir. Privado
- DELEGATÁRIAS /Entes de
Colaboração(Serviços Delegados)
- Atividade Lucrativa.
- Transferência apenas
da EXECUÇÃO.
- Concessionárias, Permissionárias e
Autorizatárias de Serviço Público
Anmerkungen:
- CONCESSIONÁRIAS - P.J.D.Privado
Contrato
PERMISSIONÁRIAS - P.J.D.Privado/ Pessoas Físicas
Contrato ou Ato Administrativo
AUTORIZATÁRIAS
Pessoas Físicas
Ato Administrativo