Zusammenfassung der Ressource
Eficácia e Invalidades do Casamento
- 1º Eficácia do Casamento
- Alteração do Estado Civil
- O casamento muda o estado civil de solteiro ou viúvo para casado, o que gera efeitos legais erga
omnes (válidos perante terceiros).
- Vantagens e Obrigações
- Previdência e Tributação
- O casamento pode gerar direitos previdenciários, como
pensões, e efeitos fiscais, como isenções ou deduções.
- Adoção do Nome do Cônjuge
- Possibilidade de um cônjuge adotar o nome do outro
(art. 1.565 do CC).
- Responsabilidades Familiares
- Ambos os cônjuges têm dever de contribuir para os encargos
da família, o que inclui apoio moral, social e financeiro.
- Autorizações Necessárias
- O cônjuge deve consentir em certas transações, como venda de imóveis
ou prestação de fiança, exceto no regime de separação absoluta.
- Direitos de Sucessão
- Meação de Bens
- Dependendo do regime de bens adotado no casamento.
- Direito Real de Habitação
- Sobrevivente tem direito à moradia no imóvel comum.
- Herdeiro Necessário
- O cônjuge é herdeiro necessário no caso de falecimento do outro.
- 2º Direitos e Deveres Mútuos
- Fidelidade
- A lealdade entre os cônjuges tem importância tanto moral quanto patrimonial.
- Vida em Comum
- Ambos devem compartilhar o domicílio conjugal, mas sem imposição de relações sexuais.
- Mútua Assistência
- Os cônjuges são responsáveis por apoiar um ao outro em diversas
circunstâncias, tanto moral quanto financeiramente.
- Guarda e Educação dos Filhos
- Responsabilidade conjunta, com obrigações de sustento e educação
previstas no Código Civil, ECA e Constituição Federal.
- 3º Invalidades do Casamento
- Casamento Inexistente
- Falta de Elementos
Essenciais
- Falta de consentimento ou autoridade legal
para celebrar o casamento.
- Teoria da Aparência
- Em casos de dúvida, presume-se a existência do casamento
se houver convivência pública e regular.
- Casamento Nulo
- Impedimentos Legais
- Incesto, bigamia ou ausência de capacidade para casar (art. 1.521 do CC).
- Efeitos Retroativos
- O casamento nulo retroage à data da celebração, mas protege
cônjuge de boa-fé e filhos.
- Casamento Anulável
- Vícios de Vontade
- Erro essencial quanto à pessoa ou coação
durante o casamento.
- Menoridade
- Casamento de menores sem consentimento pode
ser anulado.
- 4º Casamento Putativo
- Boa-fé de um ou ambos os Cônjuges
- Se um cônjuge contraiu casamento acreditando na sua validade, o
casamento será considerado putativo e surtirá efeitos até a data da
decisão judicial que o anula.
- Efeitos Patrimoniais
- O cônjuge de boa-fé tem direito a alimentos e pode
continuar a usar o nome do outro.
- 5º Alimentos
- Dever de Mútua Assistência
- Persiste até que o casamento seja anulado, com direitos alimentares
podendo ser pedidos durante o processo de anulação ou nulidade.