Zusammenfassung der Ressource
Regime de Bens - Continuação
- 1º Comunhão Parcial de Bens
- Definição
- Regime legal aplicado na ausência de pacto antenupcial. Somente
os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.
- Bens Comuns
- Inclui os adquiridos por título oneroso, frutos de bens comuns
ou particulares, benfeitorias, e ganhos de sorte.
- Bens Excluidos
- Bens anteriores ao casamento, doações, heranças, e bens pessoais.
- 2º Comunhão Universal de Bens
- Definição
- Tudo o que os cônjuges possuem, antes e depois do
casamento, torna-se comum.
- Exclusões
- Bens doados com cláusula de incomunicabilidade, dívidas anteriores,
bens pessoais e de trabalho.
- Partilha em caso de divórcio ou falecimento
- Todos os bens, exceto os excluídos,
serão divididos igualmente.
- 3º Regime da Participação Final nos Aquestos
- Definição
- Regime híbrido que combina separação de bens durante o casamento,
mas com partilha dos bens adquiridos ao final.
- Patrimônio Próprio
- Cada cônjuge administra seus bens, mas ao final, os aquestos
(bens adquiridos onerosamente) são partilhados.
- Complexidade
- Exige perícia para calcular as contribuições e determinar a
compensação financeira.
- 6º Alteração do Regime de Bens
- Possibilidade de Alteração
- O regime de bens pode ser alterado mediante autorização
judicial e pedido conjunto.
- Efeitos
- A alteração pode ter efeitos retroativos (ex-tunc) ou futuros (ex-nunc),
dependendo da decisão do juiz.
- 5º Separação Obrigatória de Bens
- Aplicação
- Obrigatório para pessoas que infringiram causas suspensivas, maiores
de 70 anos, ou que dependem de suprimento judicial.
- Presunção de Esforço
Comum
- Para a partilha de bens adquiridos durante o casamento, é
necessário comprovar esforço comum.
- 4º Separação Convencional de Bens
- Definição
- Bens mantêm-se separados e sob controle exclusivo de cada cônjuge.
- Contribuição nas Despesas
- Ambos os cônjuges contribuem para as despesas do casal
proporcionalmente aos seus rendimentos.
- Administração dos Bens
- Cada um pode alienar seus bens sem a necessidade de consentimento do outro.