Zusammenfassung der Ressource
Bens Públicos
Anmerkungen:
- Atenção
Bens não afetados - podem ser entregues a particular por título jurídico de direito privado
Ex: Locação, arrendamento, enfiteuse, concessão de direito real de uso, cessão de uso.
- Vide Súmula 340 e 344 STF
Súmula 38 STJ
- #Domínio Público - O Estado pode
controlar, proteger TODOS os
tipos de bens públicos
Anmerkungen:
- Inclusive os bens públicos não sujeitos à propriedade do Estado (ar, mares)
- DOMÍNIO PÚBLICO
- Sentido Estrito - Domínio
enquanto propriedade do Estado.
Anmerkungen:
- Sentido Amplo - Poder do Estado sobre todos os
bens no território nacional. Domínio Eminente
Anmerkungen:
- Decorre da Soberania e Supremacia do Interesse Público
O Estado pode incidir limitações sobre bens privados para garantir o interesse público
- CONCEITO
- CC/2002 - Teoria da Titularidade.
São os que pertencem às pessoas
jurídicas de direito público
- Para o CC a destinação do bem
deixou de ser relevante para a
configuração do bem público
- Parte da Doutrina:Serão públicos os bens que
estejam afetados à prestação de um serviço
público, ainda que sejam particulares
Anmerkungen:
- Celso Antônio conjuga o critério da titularidade + afetação
- Os bens das empresas governamentais podem ou
não estar sujeitos ao Regime do Dir. Público
Anmerkungen:
- Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
- Se os bens privados estiverem atrelados a
prestação de serviço público vão gozar das
garantias inerentes aos bens público
- Bens Públicos:Bens pertencentes a
entidades estatais,autarquias, fundações
e empresas governamentais
Anmerkungen:
- Cuidado! Somente os bens e
valores atrelados ao ente
federativo que serão públicos
Anmerkungen:
- José dos Santos Carvalho Filho
- CLASSIFICAÇÃO
- Quanto a titularidade
- UNIÃO
(FEDERAIS)
Anmerkungen:
- Artigo 20 CRFB/88: Terras Devolutas NECESSÁRIAS À DEFESA DAS
FRONTEIRAS/FORTIFICAÇÃO E CONSTRUÇÕES MILITARES; RECURSOS
NATURAIS da plataforma continental; Mar Territorial; Terrenos de
marinha; Lagos e rios que banhem mais de um Estado
Anmerkungen:
- A CRFFB/88 não previu expressamente a plataforma continental como bem da União. Somente os RECURSOS NATURAIS da plataforma e da zona econômica pertencem exclusivamente à UNIÃO
- Terreno de marinha não se confunde com praia, que é a área coberta e descoberta pelas marés, seguida da área de detritos
- Terras Indígenas - Bem
de uso especial
Anmerkungen:
- Possibilidade de aproveitamento hídricos, bem como pesquisa e a lavra das riquezas minerais - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL + OUVIR A COMUNIDADE AFETADA
- Rios NAVEGÁVEIS COM marés.
Terrenos de marinha
- Pertencem à União, os
rios navegáveis:
- Que estão em seu domínio
- Que percorrem mais de um Estado
- Que forem limítrofes com outros países
- Que se estendem ao território
estrangeiro ou dele provenham
- Bens da Administração
Indireta (vinculação)
- ESTADOS
Anmerkungen:
- Artigo 26 CF
Rios não navegáveis - Há apenas servidão de trânsito em benefício de agentes do Estado
- Artigo 26 CRFB/88. Terras devolutas (regra)
não compreendidas na União; Ilhas fluviais
e lacustres (regra) - não incluídas entre os
bens da União ; Áreas nas ilhas oceânicas e
costeiras que estiverem no seu domínio
Anmerkungen:
- TODAVIA, as ilhas fluviais e lacustres situadas nas ZONAS DE FRONTEIRA COM OUTROS PAÍSES, ilhas dos rios QUE CORTAM MAIS DE UM ESTADO OU QUE SIRVAM DE DIVISA e as ilhas MARÍTIMAS, OCEÂNICAS OU COSTEIRAS - PERTENCEM À UNIÃO
- Terra devoluta (bens dominicais) - caso uma terra não
esteja afetada a um uso público, e nenhum particular
tenha o título de propriedade (conceito residual)
- A Ilha de Fernando de Noronha
integra o Estado de Pernambuco
- Rios Navegáveis sem marés -
Terrenos reservados (se o
rio for estadual)- até 15m
Anmerkungen:
- SALVO os terrenos marginais e pertencentes à União, localizados em territórios federais e na faixa de fronteira
- Os terrenos reservados podem pertencer a um órgão público ou a um particular - são bem dominicais
Súmula 479 STF - as margens dos rios navegáveis são de domínio público
- MUNICÍPIOS
- As Constituições estaduais são
autorizadas a doar terras
devolutas ao municípios
- A CRFB/88 não enumerou,
mas não importa em sua
inexistência
- Quanto a destinação
- Bens de Uso
Comum do Povo
Anmerkungen:
- Bens que existem para serem utilizados pela sociedade em geral.
Praias, praças, ruas, calçadas, praias, rios navegáveis
- Não admitem utilização exclusiva do particular
- Utilização Geral. Desnecessário consentimento.
Gratuito(regra)/Oneroso. Rios,Mares (mar territorial)
Anmerkungen:
- A utilização comum, ordinária ou
normal, em regra, não depende
de consentimento estatal
- ORDINÁRIO: Aberto a todos; EXTRAORDINÁRIO:
Restrições (poder de polícia;cobrança pelo uso)
- Bens de Uso
Especial
Anmerkungen:
- Ex: prédio de repartição pública, carro oficial
- Edifícios ou terrenos destinados a serviço da
Administração Pública (inclusive autarquias)
- DIRETO - fazem parte da máquina do Estado.
Utilizados diretamente para prestação de
serviço (computador,carro oficial)
- INDIRETO - não utilizado diretamente,
mas conservado com a finalidade
específica pública (ex:terra indígena)
- Bens utilizados por particular com
exclusividade por meio de ato unilateral
ou bilateral - bens de uso especial
- Patrimônio INDISPONÍVEL- visam a
execução dos serviços públicos em geral
- Bens dominicais
Anmerkungen:
- Ex: Terras devolutas
São ALIENÁVEIS
Sãi bens de patrimônio disponível
Admitem a formalização de seu uso por meio do direito privado
- Esses bens podem ser negociados pela Adm.,
por meio de comodato, locação, venda, etc.
Anmerkungen:
- Com objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades
- Patrimônio DISPONÍVEL. Caráter residual. Terras
devolutas, prédios públicos desativados,etc.
- Sem destinação
pública específica
- Bens DESAFETADOS
- Quanto a
disponibilidade
- Bens indisponíveis
- Uso comum do povo.Impossibilidade de serem
alienados ou onerados. Não tem valor econômico
Anmerkungen:
- Não são dotados de valor patrimonial
- Bens patrimoniais indisponíveis
- Uso Especial. Encontram-se fora do comércio
enquanto conservarem sua qualificação
Anmerkungen:
- Prédio do Senado, por exemplo
- Bens patrimoniais disponíveis
- Dominicais. Se enquadram no domínio
privado do Estado - Suscetíveis de alienação
- ALIENAÇÃO: Avaliação; Autorização Legislativa;
Interesse Público e LICITAÇÃO(regra)
- CARACTERÍSTICAS
- IMPENHORABILIDADE
(regra)
Anmerkungen:
- Empresas estatais prestadoras de serviço público e Entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado na consecução de serviços públicos - BENS IMPENHORÁVEIS
- Impenhorabilidade - vedação a constrição judicial de bens. Não há necessidade de garantia de juízo, pois o Estado é solvente - garantia com o seu próprio orçamento
- IMPRESCRITIBILIDADE
Anmerkungen:
- Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião- não prescrição aquisitiva
A princípio, a utilização contínua sequer induz posse - trata-se de mera detenção do bem - não tem direito a ser indenizado em benfeitorias
TERRAS PÚBLICAS - STJ tem concedido a POSSE a moradores, porém os bens públicos JAMAIS serão adquiridos pelo decurso do tempo
- Mesmo os bens desafetados, dominicais não admite usucapião sobre. Pois o critério utilizado é a titularidade
- NÃO-ONERAÇÃO
Anmerkungen:
- Pois a Fazenda Pública se submete ao regime dos precatórios ou das requisições de pequeno valor
Impossibilidade de constrição extrajudicial
- Não podem ser gravados com direitos reais
de garantia, TODAVIA é possível a incidência
dos direitos reais de fruição ou de gozo
- ALIENAÇÃO CONDICIONADA
Anmerkungen:
- Artigo 17, Lei 8666/93
- CESPE - A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a adm. pública não atua em condição de superioridade sobre o particular
- Desafetados -
Alienáveis
Anmerkungen:
- Deve observar as condições previstas na Lei de Licitações
- Bens desafetados- deixa de ser viável sua propriedade e manutenção no interesse público.
- Alienação de Bens
- Móveis - REGRA: LEILÃO
////////// Valor superior a 650
mil - CONCORRÊNCIA
- Autorização legislativa NÃO
se faz necessária
- Imóveis - REGRA - CONCORRÊNCIA.
Procedimentos judiciais ou dação em
pagamento: CONCORRÊNCIA ou LEILÃO
(ato de autoridade competente)
- Autorização legislativa
é NECESSÁRIA
- Bens imóveis da União tem que
haver autorização legislativa
- Possibilidade de
alienação, desde que:
- Desafetação - pois os bens públicos
afetados são inalienáveis
- Declaração de interesse público
na alienação do bem
- Avaliação
Prévia
- Licitação
- Afetados -
inalienáveis
- Bens afetados em regra são
inalienáveis. EXCEÇÃO: alienado
ENTRE OS ENTES POLÍTICOS
- Absolutamente inalienáveis
Anmerkungen:
- Insuscetíveis de valoração
- Bens naturalmente afetados ao uso
comum do povo (ex: praias e rios)
- AFETAÇÃO: Consagração do
bem em finalidade pública
Anmerkungen:
- BENS AFETADOS - atrelados ao interesse público (uso comum e uso especial) -finalidade pública
- Podem ser afetados por
LEI, ATO ADM. e FATO ADM.
Anmerkungen:
- Bem dominical -- Bem de uso especial
Uso comum -> Dominical (por lei ou ato adm)
Uso Especial - ato, lei ou fato da natureza
- NÃO necessita
de formalidade
- DESAFETAÇÃO (desconsideração):
Retirar a finalidade pública.
Anmerkungen:
- BENS DESAFETADOS - Sem nenhuma finalidade pública - Bens dominicais
Os bens de uso comum do povo e os bens especiais podem ser desafetados
- Os bens de uso especial podem ser desafetados por fato da natureza - desde que esse fato impeça a utilização real desse bem. Ex: Enchente que destrói escola pública.
- Formal. Só pode ser mediante lei ou
ato adm. formal. (Fato adm. só se
ocorrer terremoto, incêndio, etc)
- Não pode se dar
pelo simples desuso
- FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS
BENS PÚBLICOS
Anmerkungen:
- Para que o particular faça jus ao uso privativo de bens públicos deve proceder a devida formalização por meio de institutos próprios
- AO LADO DESSAS FORMAS, O USO PRIVATIVO PODE SER REGIDO, AINDA, POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO, POR EXEMPLO: direito de superfície, locação e comodato.
- AUTORIZAÇÃO DE USO
Anmerkungen:
- SIMPLES - sem prazo
CONDICIONADA - com prazo
- ATO ADMINISTRATIVO.Unilateral, precário e
discricionário. SEM licitação e SEM
autorização legislativa. Gratuito ou Oneroso
Anmerkungen:
- Autorização Simples - não é submetida a qualquer condição, pode ser revogada a qqr tempo, sem indenização
Autorização Qualificada - submete-se a alguma condição. O poder público pode revogá-la a qualquer tempo, mas o particular terá direito a indenização pelos prejuízos que tiver
- O Estado consente ao particular que utilize o bem
público com certa exclusividade. PRIVADO >
PÚBLICO.TRANSAÇÕES DE CURTA DURAÇÃO
Anmerkungen:
- Interesse privado maior que público.
Situação episódica
- Não tem necessidade de licitação
- Autorização Simples - o particular
não tem direito a indenização
- Autorização qualificada ( com
condição): particular terá direito à
indenização pelos prejuízos que tiver
- Pode ser revogada a qqr tempo
Anmerkungen:
- Vide Informativo 237 STJ - autorizações para o comércio ambulante podem ser revogadas a qqr tempo, por não gerar direito adquirido
- PERMISSÃO DE USO
Anmerkungen:
- Podem ser qualificadas ou simples.
- ATO ADM. Unilateral,
Discricionário, Precário,
Gratuito ou Oneroso.
Anmerkungen:
- A licitação também não é a regra para as permissões de uso de bens públicos, a não ser, obviamente, por determinação legal.
Pode não ter licitação
- O Estado consente ao particular a utilização
privativa de bem público.PÚBLICO>PRIVADO.
TRANSAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO
Anmerkungen:
- Interesse público predominante
- Não depende de
autorização legal
Anmerkungen:
- Só não exige licitação se for caso de dispensa ou inexigibilidade
- SALVO, quando há exigência de lei e
quando se tratar de permissão
qualificada (com prazo)
- Pode ser revogada a qqr tempo. Mas sempre ensejará
indenização se provado prejuízo (precariedade mitigada)
- Permissão
Anmerkungen:
- SERVIÇOS PÚBLICOS:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
- USO DE BEM PÚBLICO :
ATO ADMINISTRATIVO
- CONCESSÃO DE USO
Anmerkungen:
- Exemplo: concessões em mercados municipais e cemitérios públicos. lojas em aeroportos
- Pode alcançar qqr categoria de bens públicos
- CONTRATO ADM. A Administração permite
ao particular o uso privativo do bem
público. Gratuita ou Remunerada
Anmerkungen:
- Não é precária
Anmerkungen:
- O particular vai ter que investir um pouco mais no bem - terá uma garantia de prazo para exploração daquele bem com o fim de amortização de investimentos
- Celebrado por tempo certo
ou determinado.
Anmerkungen:
- Pode ser temporária ou precária
- Precedida de licitação e necessita de
Autorização Legislativa
Anmerkungen:
- Exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade
- CESSÃO DE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Anmerkungen:
- Garantia de uso privativo aos, E,DF,M e particulares (como entidades com finalidades sociais)
- Pode ser delegada ao Ministro da Fazenda, sendo permitida subdelegação
- Permissão feita pela União - título GRATUITO -
DECRETO Presidencial - formalizada por TERMO OU
CONTRATO. Uso privativo com finalidades específicas
- SOMENTE BENS DOMINICAIS. Dispensa
autorização legislativa e concorrência
- CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO
Anmerkungen:
- Para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qqr outra exploração de interesse social
- CONTRATO - A Adm. transfere o uso (POSSE)
REMUNERADO ou GRATUITO de terreno público ou de
seu espaço aéreo a particular com fins específicos.
Licitação (concorrência) + Autorização Legislativa
Anmerkungen:
- PRAZO CERTO E DETERMINADO
Admite-se a dispensa de licitação, quando o beneficiário for outro órgão ou entidade da Adm. Pública
- Ato inter vivos ou sucessão legítima ou
testamentária. O imóvel reverterá à Adm.
concedente se a finalidade contratual for desviada
- CESSÃO DE USO
Anmerkungen:
- Ocorre quando um órgão transfere a posse de um bem público, já que tal bem tem sido desnecessário aos seus serviços.
- É a TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de
um bem público de uma entidade ou órgão
para outro. Tempo certo ou indeterminado
- Quando for entre órgãos da mesma entidade
NÃO exige autorização legislativa e se faz
por simples termo e anotação no cadastro
- LOCAÇÃO
- União locadora - Locação de bens imóveis públicos
federais dominicais (bens não utilizados em serv.
públicos devem ser alocados) - Decreto
Anmerkungen:
- DECRETEO LEI 9760/46,artigo 86
- Quanto aos contrato que a Adm.
Pública é locatária - Lei 8666/93, art.62
- Não incide a regra de 60 meses como
prazo máximo para os contratos adm.
- Enfiteuse nos
Terrenos da Marinha
Anmerkungen:
- A enfiteuse ou aforamento era um instituto previsto no antigo CC, mas foi extinto.
Só sendo admissível para os terrenos da marinha
- União pode atribuir a outrem o
domínio do terreno da marinha,
mediante remuneração anual do foro
Anmerkungen:
- Transferência da posse, direito de uso, mas não da propriedade