Zusammenfassung der Ressource
Cargo, emprego e função
- Cargo Público
- Art. 3º da Lei 8.112/90, “Cargo público é o conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
- Todo cargo possui uma função,
mas nem toda função está contida
dentro de um cargo
- Emprego
- é a vinculação com a Administração Pública por
meio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
- Função Pública
- é o nome dado ao conjunto de atribuições destinado a ocupantes de função de chefia, direção e
assessoramento, quando não criado um cargo respectivo, e (às vezes) utilizado para designar os servidores
temporários.
- Cargos em Comissão X
Funções de confiança
- São de livre nomeação e exoneração
(ad nutum)
- apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
- Funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo
- Cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei