Zusammenfassung der Ressource
Entidades da
Administração
Indireta
- 1º - Prestam serviços sem fins lucrativos
- De direito Público (para ter a mesma supremacia do ente político)
- Dependem de uma Lei de Criação
- AUTARQUIAS (tem o "apelido" de Serviços Públicos Personificados) com atribuições estatais determinadas.
- Autonomia Administrativa (auto-administração
- Patrimônio Próprio
- Imunidade Tributária e Privilégios Processuais.
- Responsabilidsde Civil Objetiva
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS (tem o "apelido" de Patrimônio Público Personificado - "sobra de patrimônio".)
- Podem ser chamadas de Entidade Fundacional ou Fundação Autárquica.
- Atividade específica, não lucrativa e de cunho social.
- Autonomia Admnistrativa
- Patrimônio próprio e imunidade tributária.
- 2º - Exploram atividade econômica ou prestam serviços
públicos lucrativos
- De Direito Privado (restrições: concursos e licitações).
- Depende de uma Lei Autorizativa
- EMPRESA PÚBLICA: capital 100% público, independentes financeiramentes (eventualmente podem depender)
- Foro processual: justiça federal
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: maioria do capital tem que ser público 50% + 1,
tem que se constituir obrigatoriamente como S/A.
- Foro processual: justiça comum
- FUNDAÇÕESs: aparece na constituição como fundação, sem o pública. Saõ autorizadas por lei,
diferente das fundações públicas criadas e tem sua atividade definida por lei complementar.
- É uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO - estado age INDIRETAMENTE através de OUTORGA quando o estado
transfere a própria titularidade ou por DELEGAÇÃO quando o estado concede, permite ou autoriza a mera
execução do serviço. Delegação não é administração pública no sentido formal.
- Com competência para exercewr atividade administrativa
- Possui autonomia limitada: administrativa e financeira.
- Vínculo ao ente central: tutela, supervisão ou controle finalitico. Não existe subordinação hierárquica.