Zusammenfassung der Ressource
LRF - Lei 101/2000
(Tópicos Iniciais)
- Dívida Pública
- Assumida para assumir uma das 3 finalidades:
- Suprir déficits orçamentários: na elaboração do orçamento (LOA)
pode haver a necessidade de complementar a receita, com vistas
a assegurar o equilíbrio da peça orçamentária (receita = despesa)
- Suprir déficits financeiros: durante a execução do orçamento pode
haver problemas financeiros, com insuficiências de caixa. Havendo
descompasso entre receitas arrecadadas e despesas pagas, podem ser
realizadas operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)
- Registrar depósitos e resíduos passivos: são referentes a valores
que não pertencem ao Estado e que ele não pode dispor como
seus. São provenientes de receitas extraorçamentárias e que
deverão ser restituídos ou pagos a quem for de direito.
- É aquela contraída por entidades do setor
público, abrangidas nas administrações
direta e indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
- Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
- A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de
autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da
dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as
operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
- Restos a Pagar
- Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que compõem a
dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas, mas
não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
- Restos a Pagar processados “São considerados processados os Restos a
Pagar referentes a empenhos liquidados e, portanto, prontos para o
pagamento, ou seja, cujo direito do credor já foi verificado.
- Restos a Pagar não processados “São considerados não processados os empenhos de contrato e
convênios que se encontram em plena execução, não existindo o direito líquido e certo do credor. Dessa
forma, no encerramento do exercício a despesa orçamentária que se encontrar empenhada mas ainda não
paga será inscrita em restos a pagar não processados desde que haja suficiente disponibilidadede de caixa.
- Escrituração
- Ato de se efetuarem os lançamentos em contas — geralmente para
fins contábeis — posteriormente compilados em livros e fichas.
- Normas:
- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio
- a despesa e a assunção de compromisso serão
registradas segundo o regime de competência
- as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de cada órgão
- as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas
em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
- as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou
assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante
e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
- a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e
ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
- Utilizado o método das partidas dobradas
- Consolidação das Contas
- O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e
por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior
- Prazo Municípios, com cópia para o Poder
Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril
- Prazo Estados, até trinta e um de maio.
- As contas são agrupadas segundo suas funções.