Zusammenfassung der Ressource
Direito Administrativo - Visão Geral
- Ramo do Direito Público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins,
de natureza pública.
- Principais Tópicos
- Regime Jurídico
Administrativo
- Conjunto de prerrogativas e restrições
a que está sujeita a Administração e
que não se encontram nas relações
entre particulares.
- Princípios da Administração Pública
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Eficiência
- Publicidade
- Supremacia do
interesse público
- Presunção de
legitimidade e veracidade
- Especialidade
- Controle/tutela
- Autotutela
- Hierarquia
- Continuidade do
serviço público
- Razoabilidade e
proporcionalidade
- Motivação
- Segurança jurídica
- Poderes Administrativos
- Normativo
- Disciplinar
- Decorrentes
da Hierarquia
- Polícia
- Administração Pública
- Sentido amplo
- Aspecto subjetivo: órgãos
governamentais e órgãos
administrativos
- Aspecto objetivo: função
política e função
administrativa
- Sentido estrito (e próprio)
- Aspecto subjetivo: órgãos,
agentes e pessoas jurídicas que
exercem a atividade administrativa
- Aspecto objetivo: atividade
administrativa exercida por
esses órgãos
- Serviço Público
- Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a
exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas,
sob regime total ou parcialmente público.
- Princípios Gerais
- Continuidade do
serviço público
- Mutabilidade do
regime jurídico
- Igualdade
dos usuários
- Princípios da
Lei 8.987/95
- Continuidade
- Regularidade
- Eficiência
- Segurança
- Atualidade
- Generalidade
- Cortesia na
prestação
- Modicidade de tarifas
- Poder de Polícia
- Atividade do Estado consistente em limitar o
exercício dos direitos individuais em benefício do
interesse público.
- Atributos
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade
- Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada
- Limitações
administrativas
- Tombamento
- Requisição
administrativa
- Ocupação
temporária
- Servidão Administrativa
- Desapropriação
- Edificação ou
Parcelamento
Compulsórios
- Atos Administrativos
- Declaração do estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com
observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder
Judiciário.
- Atributos
- Presunção de
legitimidade e veracidade
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Elementos
- Sujeito
- Motivo
- Forma
- Objeto
- Finalidade
- Contratos
Administrativos
- Ajustes que a Administração, nessa qualidade,
celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas, para a consecução de fins públicos,
segundo regime jurídico de direito público.
- Características
- Presença da
Administração
Pública como
Poder Público
- Finalidade
pública
- Obediência à forma
prescrita em lei
- Procedimento legal
- Natureza de
contrato de adesão
- Natureza intuitu
personae
- Presença de
cláusulas exorbitantes
- Mutabilidade
- Licitação
- Procedimento administrativo pelo qual um ente público, no
exercício da função administrativa, abre a todos os interessados,
que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a
possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará
e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
- Princípios
- Igualdade
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
e probidade
- Publicidade
- Vinculação ao
instrumento
convocatório
- Julgamento objetivo
- Adjudicação compulsória
- Ampla defesa
- Modalidades
- Leilão
- Concurso
- Pregão
- Convite
- Concorrência
- Tomada
de
preços
- Tipos
- Menor
preço
- Técnica
e preço
- Melhor
técnica
- Maior
lance ou
oferta
- Administração Indireta
- Conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, criadas por lei, para desempenhar atividades
assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja
a título de intervenção no domínio econômico.
- Autarquia
- Fundação
- Empresa
Pública
- Sociedade de
Economia Mista
- Consórcio
Público
- Agência
Reguladora
- Entidades Paraestatais
e Terceiro Setor
- Pessoas privadas que colaboram com o
Estado desempenhando atividade não
lucrativa e à qual o Poder Público
dispensa especial proteção, colocando a
serviço delas manifestações de seu
poder de império.
- Serviços Sociais
Autônomos
- Entidades
de Apoio
- Organizações Sociais
- Organizações da
Sociedade Civil de
Interesse Público
- Órgãos Públicos
- Unidade que congrega atribuições
exercidas pelos agentes públicos
que o integram com objetivo de
expressar a vontade do estado.
- Servidores Públicos
- Sentido Amplo: Todas as
pessoas físicas que prestam
serviços ao Estado e às
entidades da Administração
Indireta, com vínculo
empregatício.
- Sentido Estrito: Pessoas
que prestam serviços, com
vínculo empregatício à
Administração Pública,
autarquias e fundações
públicas.
- Agentes Públicos
- Agentes Políticos
- Servidores Públicos
- MIlitares
- Particulares em colaboração
com o Poder Público
- Processo Administrativo
- Série de atos
coordenados
para a realização
dos fins estatais.
- Princípios
- Publicidade
- Oficialidade
- Gratuidade
- Obediência à
forma e aos
procedimentos
- Ampla defesa
e contraditório
- Atipicidade
- Pluralidade de
instâncias
- Economia
processual
- Participação
popular
- Responsabilidade
Extracontratual do Estado
- Corresponde à obrigação de reparar danos
causados a terceiros em decorrência de
comportamentos comissivos ou omissivos,
materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis
aos agentes públicos
- Teorias
- da
Irresponsabilidade
- civilistas
- publicistas
- Bens Públicos
- Bens de domínio
público do Estado
- Bens de uso
comum do povo
- Bens de uso especial
- Bens de
domínio privado
do Estado
- Bens dominicais
- Controle da Administração Pública
- Poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem
os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e
Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de
sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico.
- Espécies
- quanto ao órgão que o
exerce: administrativo,
legislativo ou judicial
- quanto ao momento em que se
efetua: prévio, concomitante ou
posterior
- interno ou externo, consoante
decorra de órgão integrante ou
não da própria estrutura em que
se insere o órgão controlado
- de legalidade ou de
mérito, conforme o
aspecto da atividade
administrativa a ser
controlada
- Improbidade Administrativa
- Infração de natureza cível prevista na Lei 8.429/92
- Elementos Costitutivos
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Ato danoso
- Elemento
subjetivo (dolo
ou culpa)
- Modalidades
- atos que importam
enriquecimento ilícito
- atos que causam
prejuízo ao erário
- atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública