Zusammenfassung der Ressource
Empregado
Rural
- Contrato Temporário Rural
- Art, 14-A Lei Rural
- Empregador: Pessoa Física
- Duração: 2 meses dentro do período de 1 ano
- recolher FGTS e contribuições previdenciárias
- mesmos direitos dos empregados permanentes
- Peculiaridades do
trabalhador rural
- Aviso prévio: redução de 1 dia por semana
- Iniciativa do empregador
- Intervalo de acordo com uso e costumes da região
- trabalho noturno
- pecuária 20h às 4h
- agricultura 21h às 5h
- adcional noturno: 25%
- Salário-utlidade
- 20% moradia
- 25% alimentação
- prévia autorização
- equiparação de direitos como os urbanos (art. 7° CF/88)
- identificação: trabalha para empregador rural
- prescrição: mesmo período dos trabalhadores urbanos
- 2 anos para ingressar na Justiça do Trabalho/ pedidos dos últimos anos