Zusammenfassung der Ressource
Balanço Patrimonial
(Lei 4320/64)
- O BP é o demonstrativo contábil que apresenta os bens, direitos e
obrigações pertencentes a uma entidade numa determinada data. Por
meio da diferença entre o ativo (bens e direitos) e o passivo exigível
(obrigações), o BP evidencia a situação líquida da entidade.
- Ativo
- recurso controlado pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que fluam
futuros benefícios econômicos para a entidade;
- Ativo Circulante: disponíveis para realização imediata ou tiverem a
expectativa de realização até doze meses da data das
demonstrações contábeis. Os demais são ativos não circulantes.
- Grupos do Ativo
- Ativo Financeiro: “compreenderá os créditos e
valores realizáveis independentemente da
autorização orçamentária e dos valores numerários”.
- Ativo Permanente: “compreenderá os bens,
créditos e valores cuja mobilização ou
alienação dependa de autorização legislativa”
- Passivo
- obrigação presente da entidade, derivada de eventos
passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de
recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;
- Passivo Circulante: corresponderem a valores
exigíveis até doze meses da data das
demonstrações contábeis, sejam pagos durante
o ciclo operacional normal da entidade ou sejam
mantidos essencialmente para fins de
negociação. Os demais são não circulantes.
- Grupos do Passivo
- Passivo Financeiro: “compreenderá os compromissos exigíveis
cujo pagamento independa de autorização orçamentária”
- Passivo Permanente: “compreenderá as dívidas fundadas e outras que
dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”
- Patrimônio
Líquido
- interesse residual nos ativos da entidade
depois de deduzidos todos os seus passivos;
- Contas de
Compensação
- compreende os atos
que possam vir a
afetar o patrimônio
- Ativo Compensado e Passivo
Compensado: “Nas contas de
compensação serão registrados os bens,
valores, obrigações e situações não
compreendidas nos demais grupos de
Passivos e Ativos.