Zusammenfassung der Ressource
5 - Plano de Contas e Subsistemas
Contábeis
- Conta
- expressão qualitativa e quantitativa de fatos
- evidencia a com posição, variação e estado do patrimônio
- Teoria das Contas
- Teoria Contista
- Abertura de contas para cada pessoa com quem o
comerciante possua relações a prazo
- Mercadorias Gerais
- Caixa
- Contas a Receber
- Contas a Pagar
- Lucros e Perdas
- Teoria Personalista
- Dimensão Jurídica
- Consignatários
- representam os bens da entidade
- Correspondentes
- representam os direitos e obrigações da entidade
- Proprietários
- patrimônio líquido e contas de resultado
- Envolve responsabilidades em relação aos bens, direitos e obrigações confiados às pessoas
- Teoria Materialista
- Dimensão Econômica
- As contas representam entradas e saídas de valores materiais
- Contas Integrais
- Bens, direitos e obrigações
- Contas Diferenciais
- PL e contas de resultado
- Teoria Pattrimonialista
- Dimensão Patrimonial
- Objeto da contabilidade é o patrimônio
- Fenômenos patrimoniais são fenômenos contábeis
- mudanças no patrimônio ocasionam mudanças na contabilidade
- A contabilidade é uma ciência social
- Contas patrimoniais
- Bens, direitos, obrigações e PL
- Contas de resultado
- Receita e despesa
- Subsistemas contábeis
- Orçamentário
- Planejamento e execução orçamentária
- Patrimonial
- Fatos financeiros e não financeiros
- relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio
- Custos
- Custos dos bens e serviços
- Compensação
- Atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio
- Funções específicas de controle
- PCASP
- MCASP
- Definição
- Plano de contas é a estrutura
básica da escrituração contábil
- formada por uma relação
padronizada de contas contábeis
- que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados
pela entidade de maneira padronizada e sistematizada
- bem como de relatórios gerencias e DC's de acordo
com a necessidade de informações dos usuários
- Objetivos
- Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público
- Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle
- Permitir a consolidação nacional das contas públicas
- Permitir a adequada prestação de contas
- Contribuir para a adequada tomada de decisão
- Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social
- A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN
- Alcance
- obrigatória
- administração direta e indireta
- dos entes da Federação
- empresas estatais dependentes
- facultativa para as empresas estatais independentes
- Composição
- Tabela de atributos
- permite individualizar as contas
- atributos conceituais
- atributos legais
- Relação de contas
- relação organizada das contas
- as contas são organizadas de acordo com a natureza da informação
- Estrutura padronizada de lançamentos
- facilita operações contábeis rotineiras
- Natureza da Informação
- Orçamentária
- registra, processa e evidencia
- os atos e os fatos relacionados ao
- planejamento e à execução orçamentária
- Patrimonial
- registra, processa e evidencia
- fatos financeiros e não financeiros
- relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público
- Controle
- registra, processa e evidencia
- os atos de gestão cujos efeitos possam
produzir modificações no patrimônio
- bem como aqueles com
- funções específicas de controle
- Lançamentos
- Natureza orçamentária
- debitam e creditam contas das
- classes 5 e 6
- Patrimonial
- debitam e creditam contas das
- classes 1 a 4
- Controle
- debitam e creditam contas das
- classes 7 e 8
- Atributos Conceituais
- Código
- estrutura numérica
- identifica as contas
- Título / Nome
- identifica o objeto de uma conta
- Função
- natureza dos atos e fatos registráveis na conta
- Natureza do Saldo
- identifica se a conta tem saldo devedor, credor ou ambos
- Atributos Legais
- Decorrem de imposições legais
- Código da Conta
- Consolidação