Zusammenfassung der Ressource
2. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
- I - CONJUNTO DE NORMAS PROGRAMÁTICAS(CLAUS. ABERTAS) +
OBJETIVOS/PRINCÍPIOS/INSTRUMENTOS +TODAS AS RELAÇÕES DE CONSUMO + TODOS
ENVOLVIDOS
- II - OBJETIVOS(CLÁUSULA ABERTA)
- II.I - PRESERVAR O PROTEGER AS NECESSIDADES , INERESSES E DIREITOS DOS
CONSUMIDORES: DIGNIDADE, SAÚDE, SEGURANÇA, INT. ECONÔMICO....
- II.II - TRANSPARÊNCIA E HARMONIA NAS "RELAÇÕES" DE CONSUMO -
SUSTENTABILIDADE/EQUILÍBRIO
- III - PRINCÍPIOS
- III.I - "RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO" -
PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE SUA FRAGILIDADE! DIVERSAS PROJEÇÕES
- A) VULNERABILIDADE JURÍDICA: O CONSUMIDOR É USUÁRIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. NÃO
SABE O QUE ADQUIRE. NÃO TEM CONHECIMENTO DA "ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO". DO KNOW
HOW - FUNCIONAMENTO E ASPECTOS ESSENCIAIS. VIVE O "ESTADO LATENTE DE CONFIANÇA"
- B) VULNERABILIDADE FÁTICA OU SÓCIO-ECONÔMICA: DECORRE DA EXPOSIÇÃO DO
CONSUMIDOR AO "MARKETING E PUBLICIDADE". EXPOSIÇÃO AOS INTERESSES DO MERCADO. A
"OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA" DOS PRODUTOS ELETRÔNICOS, VEÍCULOE E MERCADO DE
MODA - IMPOSIÇÃO CÍCLICA AO CONSUMIDOR E SENTIMENTO DA CARÊNCIA E VAZIO. PROIBIDO E
COIBIDO EM MERCADOS DESENVOLVIDOS. MARCA= STATUS APENAS EM MERCADOS DE
CONSUMO.
- C) VULNERABILIDADE FINANCEIRA: SEM COMENTÁRIOS...
- D) VULNERABILIDADE POLÍTICA: BANCADAS DE PARLAMENTARES EM PROL DE RURALISTAS,
INDUSTRIAIS, COMÉRCIO, CAIXAS DE CAMPANHA, LEGISLAÇÃO FAVORÁVEL AOS SETORES DE
PRODUÇÃO - LEI DA COPA.
- E) HIPERVULNERABILIDADE = UNIÃO DO CDC + CATEGORIA DE SUJEITO JÁ NATURALMENTE
FRÁGEIS E C REGRAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO. INTENSIFICA-SE A PROTEÇÃO
- E.1) CRIANÇA ADOLESCENTE E JOVEM. CDC+ ECA. PUBLICIDADE ABUSIVA - EXEMPLODE
HIPERVULNERABILIDADE OCORRE NA EXPLORAÇÃO DA FRAGILIDADE DE JULGAMENTO DA
CRIANÇA - ART. 37, PARÁG. 2º, CDC.
- E.2) IDOSO. CDC + ESTATUTO DO IDOSO: EX DE HIPERVULNERABILIDADE SÃO CRITÉRIOS
DIFERENCIADOS DE PLANOS DE SAÚDE, CONTRATOS BANCÁRIOS, MEIOS DE CONTRATAÇÃO
DIGITAL.
- E.3) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ACESSO E SEGURAÇA. PREÇOS ABUSIVOS
ACIMA DOS PREÇOS P PRODUTOS COMUNS. EX. CAMAS, COLCHÕES, ACESSO A ÔNIBUS,
CINEMAS, ETC
- E.4) PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: ALBERGADAS, S/ DOMICÍLIO FIXO. ACESSO A SERVIÇOS
COMO CRÉDITO E CONTAS CORRENTES
- OBS: VULNERABILIDADE X HIPOSSUFICIÊNCIA
- VULNERABILIDADE: ART. 4º. - PRINCÍPIO - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAGILIDADE - TODAS
AS RELAÇÕES INTERPRETADAS SOB TAL ÓPTICA
- HIPOSSUFICIÊNCIA: DIREITO BÁSICO. ART. 6º,. FACILITAÇÃO DE DEFESA EM JUÍZO.
INCLUSIVE DO AUTOR. DEPENDE DE DECISÃO. RELATIVO AO ASPECTO TÉCNICO E PROVA E
FINANCEIRO
- II.II - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA. ART. 4º, II, "d": PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
FORA DOS PADRÕES DE QUALIDADE, SEGURANÇA, DURABILIDADE E DESEMPENHO - RISCOS À
VIDA E SAÚDE. DECORRE DO"DEVER JURÍDICO DE PROTEÇÃO" DO ESTADO. SURGE UM
CONJUNTO DE NORMAS PREESTABELECIDAS PELO ESTADO. O CONTROLE DEVE SER PRÉVIO E
POSTERIOR(RECALL)
- OBS: INSEGUROS X PERIGOSOS NOCIVOS
- INSEGUROS. ART. 39 - PROIBIDOS. PRÁTICA ABUSIVA
- PERIGOSOS E NOCIVOS - ART. 8º E 9º. PERMITIDOS INFORMAÇÕES OSTENSIVAS
SOBRE A QUALIDADE. EX. SODA CÁUSTICA. PERMITIDO (-) ALTA PERICULOSIDADE.
RECALL. ART. 10, PARÁG 2º
- II.III - PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. DESDOBRAMENTO DA BOA FÉ OBJETIVA = PADRÃO ÉTICO DE
CONDUTA. INFORMAÇÃO = DIREITO FUNDAMENTAL. ART.4º, IV.
- OBS: INTERFERE NO PODER DE DECISÃO DO CONSUMIDOR
- A) ACESSO `A INFORMAÇÃO - INCLUSIVE AOS TRIBUTOS EMBUTIDOS NO
PRODUTO
- B) INFORMAÇÃO COMPREENSÍVEL - EM DEC DA VULNERABILIDADE.
- II.IV - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. TAMBÉM DECORRENTE DA BOA FÉ OBJETIVA, VISA A
COOPERAÇÃO ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE QTO AO ATENDIMENTO,
ESTIMULANDO A CRIAÇÃO DE SAC'S. ART.4º, V.
- II.V - PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO - BUSCA UM EQUILÍBRIO ENTRE OS INTERESSES DE
CONSUMIDORES E FORNECEDORES, PRESERVANDO OS DOS PRIMEIROS, MAS GARANTINDO A
PRESENVAÇÃO DO MERCADO COMO UM TODO - PROPORCIONALIDADE. ART. 4º, III
- II.VI - RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTUDO CONSTANTE DO
MERCADO DE CONSUMO. - DEVER DO ESTADO. DECORRE DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA ECONOMIA P PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR.
- II - INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO - ROL EXEMPLIFICATIVO
- A) CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS VÍTIMAS DE INFRAÇÕES PENAIS DE CONSUMO,
PROMOTORIAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JUIZADOS ESPECIAIS E VARAS ESPECIALIZADAS DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
- B) MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA PARA O
CONSUMIDOR CARENTE E ESTÍMULOS PARA A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO
CONSUMIDOS