2. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

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CONSUMIDOR Mindmap am 2. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, erstellt von francosertorio am 29/01/2014.
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2. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
  1. I - CONJUNTO DE NORMAS PROGRAMÁTICAS(CLAUS. ABERTAS) + OBJETIVOS/PRINCÍPIOS/INSTRUMENTOS +TODAS AS RELAÇÕES DE CONSUMO + TODOS ENVOLVIDOS
    1. II - OBJETIVOS(CLÁUSULA ABERTA)
      1. II.I - PRESERVAR O PROTEGER AS NECESSIDADES , INERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES: DIGNIDADE, SAÚDE, SEGURANÇA, INT. ECONÔMICO....
        1. II.II - TRANSPARÊNCIA E HARMONIA NAS "RELAÇÕES" DE CONSUMO - SUSTENTABILIDADE/EQUILÍBRIO
        2. III - PRINCÍPIOS
          1. III.I - "RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO" - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE SUA FRAGILIDADE! DIVERSAS PROJEÇÕES
            1. A) VULNERABILIDADE JURÍDICA: O CONSUMIDOR É USUÁRIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. NÃO SABE O QUE ADQUIRE. NÃO TEM CONHECIMENTO DA "ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO". DO KNOW HOW - FUNCIONAMENTO E ASPECTOS ESSENCIAIS. VIVE O "ESTADO LATENTE DE CONFIANÇA"
              1. B) VULNERABILIDADE FÁTICA OU SÓCIO-ECONÔMICA: DECORRE DA EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR AO "MARKETING E PUBLICIDADE". EXPOSIÇÃO AOS INTERESSES DO MERCADO. A "OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA" DOS PRODUTOS ELETRÔNICOS, VEÍCULOE E MERCADO DE MODA - IMPOSIÇÃO CÍCLICA AO CONSUMIDOR E SENTIMENTO DA CARÊNCIA E VAZIO. PROIBIDO E COIBIDO EM MERCADOS DESENVOLVIDOS. MARCA= STATUS APENAS EM MERCADOS DE CONSUMO.
                1. C) VULNERABILIDADE FINANCEIRA: SEM COMENTÁRIOS...
                  1. D) VULNERABILIDADE POLÍTICA: BANCADAS DE PARLAMENTARES EM PROL DE RURALISTAS, INDUSTRIAIS, COMÉRCIO, CAIXAS DE CAMPANHA, LEGISLAÇÃO FAVORÁVEL AOS SETORES DE PRODUÇÃO - LEI DA COPA.
                    1. E) HIPERVULNERABILIDADE = UNIÃO DO CDC + CATEGORIA DE SUJEITO JÁ NATURALMENTE FRÁGEIS E C REGRAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO. INTENSIFICA-SE A PROTEÇÃO
                      1. E.1) CRIANÇA ADOLESCENTE E JOVEM. CDC+ ECA. PUBLICIDADE ABUSIVA - EXEMPLODE HIPERVULNERABILIDADE OCORRE NA EXPLORAÇÃO DA FRAGILIDADE DE JULGAMENTO DA CRIANÇA - ART. 37, PARÁG. 2º, CDC.
                        1. E.2) IDOSO. CDC + ESTATUTO DO IDOSO: EX DE HIPERVULNERABILIDADE SÃO CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PLANOS DE SAÚDE, CONTRATOS BANCÁRIOS, MEIOS DE CONTRATAÇÃO DIGITAL.
                          1. E.3) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ACESSO E SEGURAÇA. PREÇOS ABUSIVOS ACIMA DOS PREÇOS P PRODUTOS COMUNS. EX. CAMAS, COLCHÕES, ACESSO A ÔNIBUS, CINEMAS, ETC
                            1. E.4) PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: ALBERGADAS, S/ DOMICÍLIO FIXO. ACESSO A SERVIÇOS COMO CRÉDITO E CONTAS CORRENTES
                            2. OBS: VULNERABILIDADE X HIPOSSUFICIÊNCIA
                              1. VULNERABILIDADE: ART. 4º. - PRINCÍPIO - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAGILIDADE - TODAS AS RELAÇÕES INTERPRETADAS SOB TAL ÓPTICA
                                1. HIPOSSUFICIÊNCIA: DIREITO BÁSICO. ART. 6º,. FACILITAÇÃO DE DEFESA EM JUÍZO. INCLUSIVE DO AUTOR. DEPENDE DE DECISÃO. RELATIVO AO ASPECTO TÉCNICO E PROVA E FINANCEIRO
                              2. II.II - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA. ART. 4º, II, "d": PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS FORA DOS PADRÕES DE QUALIDADE, SEGURANÇA, DURABILIDADE E DESEMPENHO - RISCOS À VIDA E SAÚDE. DECORRE DO"DEVER JURÍDICO DE PROTEÇÃO" DO ESTADO. SURGE UM CONJUNTO DE NORMAS PREESTABELECIDAS PELO ESTADO. O CONTROLE DEVE SER PRÉVIO E POSTERIOR(RECALL)
                                1. OBS: INSEGUROS X PERIGOSOS NOCIVOS
                                  1. INSEGUROS. ART. 39 - PROIBIDOS. PRÁTICA ABUSIVA
                                    1. PERIGOSOS E NOCIVOS - ART. 8º E 9º. PERMITIDOS INFORMAÇÕES OSTENSIVAS SOBRE A QUALIDADE. EX. SODA CÁUSTICA. PERMITIDO (-) ALTA PERICULOSIDADE. RECALL. ART. 10, PARÁG 2º
                                  2. II.III - PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. DESDOBRAMENTO DA BOA FÉ OBJETIVA = PADRÃO ÉTICO DE CONDUTA. INFORMAÇÃO = DIREITO FUNDAMENTAL. ART.4º, IV.
                                    1. OBS: INTERFERE NO PODER DE DECISÃO DO CONSUMIDOR
                                      1. A) ACESSO `A INFORMAÇÃO - INCLUSIVE AOS TRIBUTOS EMBUTIDOS NO PRODUTO
                                        1. B) INFORMAÇÃO COMPREENSÍVEL - EM DEC DA VULNERABILIDADE.
                                        2. II.IV - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. TAMBÉM DECORRENTE DA BOA FÉ OBJETIVA, VISA A COOPERAÇÃO ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE QTO AO ATENDIMENTO, ESTIMULANDO A CRIAÇÃO DE SAC'S. ART.4º, V.
                                          1. II.V - PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO - BUSCA UM EQUILÍBRIO ENTRE OS INTERESSES DE CONSUMIDORES E FORNECEDORES, PRESERVANDO OS DOS PRIMEIROS, MAS GARANTINDO A PRESENVAÇÃO DO MERCADO COMO UM TODO - PROPORCIONALIDADE. ART. 4º, III
                                            1. II.VI - RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTUDO CONSTANTE DO MERCADO DE CONSUMO. - DEVER DO ESTADO. DECORRE DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA ECONOMIA P PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR.
                                            2. II - INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO - ROL EXEMPLIFICATIVO
                                              1. A) CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS VÍTIMAS DE INFRAÇÕES PENAIS DE CONSUMO, PROMOTORIAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JUIZADOS ESPECIAIS E VARAS ESPECIALIZADAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
                                                1. B) MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA PARA O CONSUMIDOR CARENTE E ESTÍMULOS PARA A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOS
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                                                Jáder da Mota Mendonça
                                                1.INTRODUÇÃO AO D. DO CONSUMIDOR
                                                francosertorio
                                                DIREITO DO CONSUMIDOR
                                                tanisethomasi
                                                Exercício de compreensão do texto lido:
                                                Cejarj Cecierj
                                                Marketing
                                                Thomas Vergara
                                                3. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR/ RESPONSABILIDADE NAS REL. DE CONSUMO
                                                francosertorio
                                                CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
                                                Jack Vieira
                                                ATORES SOCIAIS E SISTEMA SUSTENTABILIDADE
                                                Geruzia Starosck
                                                Princípios Gerais do Direito do Consumidor
                                                Dâmaris Ferreira
                                                Introdução ao Marketing
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