I - A NATUREZA E PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA: DIREITO FUNDAMENTAL, P.
ORDEM ECONÔMICA E PREVISÃO NO ADCT.
A) ART. 5°, XXXI - O ESTADO PROMOVERÁ NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR -
DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL: NÃO HÁ VIDA DIGNA SEM CONSUMO
B) ART. 17O, V - PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA. O RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
DA ORDEM PELA VALORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR.
C) ART. 48, ADCT - O CN, DENTRO DE CENTO E VINTE DIAS DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO, ELABORARÁ CDC - A LEI 8.078/90.
II - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CDC
A) NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. EM QUE PESE HAVER
CERTA DISPOSIÇÃO PARA A AUTONOMIA DA VONTADE - ISSO NÃO OCORRE
COM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR!
B) NORMA GERAL SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
B.1)TUTELA MATERIAL - CIVIL - ART. 1°AO 54 E DA POLÍTICA NACIONAL
B.3) TUTELA PENAL. ART. 61 A 80, CONTENDO 11 TIPOS PENAIS,
TODOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DIREITO PENAL
PROMOCIONAL, ADMINISTRATIVIZAÇÃO - DESNECESSIDADE.
INAPLICABILIDADE PRÁTICA
B.4) TUTELA PROCESSUAL
B.2)TUTELA ADMINISTRATIVA - AT. 55 A 60- PREVÊ ALGUMAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS MAS QUEM REALIZA A FISCALIZAÇÃO E COMO REALIZA DIZ
RESPEITO AO DIREITO REGULATÓRIO, INERENTE AO D. ADMINISTRATIVO
C) TÉCNICA LEGISLATIVA DA CLÁUSULA GERAL - MAIOR CAMPO
DE ATUAÇÃO PARA O JUIZ. CONCEITOS INDETERMINADOS NA
HIPÓTESE E NA CONSEQUÊNCIA DA ESTRUTURA DA NORMA.
MAIOR CARGA VALORATIVA. "VULNERABILIDADE, CLÁUSULA
ABUSIVA"
D) ÊNFASE SUBJETIVA: O CÓDIGO É DE DEFESA DO CONSUMIDOR!
ESTE, É AGENTE ECONÔMICO E DEVE SER DEFENDIDO DE FORMA
ESPECÍFICA
III - A RELAÇÃO DE CONSUMO ESPECÍFICA TUTELADA PELO CDC
III.I - ELEMENTOS SUBJETIVOS = FORNECEDOR+ CONSUMIDOR
B) CONSUMIDOR: DEF. "PADRÃO OU STANDART" - NECOCIAL. CDC - ART. 2º.
"PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTOS OU
SERVIÇOS COMO DESTINATÁRIO FINAL."
B.1 - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO: SUJEITO Q SE ENCONTRA EM
SITUAÇÃO ESPECÍFICA, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO CDC,
MESMO NÃO OBTENDO A CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIO DO PRODUTO
OU SERVIÇO
OBS: ALGUNS AUTORES ENTENDEM POSSÍVEL A INCLUSÃO DE ENTES
DESPERSONALIZADOS COMO CONSUMIDORES, EMBORA O CDC NÃO
PREVEJA
1º - A COLETIVIDADE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO - PROTEÇÃO
COLETIVAE DIFUSA. MICRO-LESÕES Q AFETAM A TODOS
INDIVIDUALMENTE. EX. SERVIÇOS BANCÁRIOS, PROMOÇÕES DE
CELULARES...
2º TODAS AS VÍTIMAS DO EVENTO. ART. 17. CASO DE
ACIDENTE DE CONSUMO. MESMO NÃO TENDO ADQUIRIDO O
PRODUTO OU SERVIÇO
3º - PESSOAS EXPOSTAS A PRÁTICAS COMERCIAIS. ART. 29.
A) FORNECEDOR: GÊNERO Q ABRANGE VÁRIAS ESPÉCIES Q PODEM SER
AUTÔNOMAS. EX: COMERCIANTE, FABRICANTE. ROL EXEMPLIFICATIVO.
MOMENTOS Q O CDC SE APRESENTA APENAS PARA UNS - "O FABRICANTE,O
COMERCIANTE"
CDC: P. FÍSICA OU JURÍDICA OU ENTE DESPERSONALIZADO + ATV.
ECONÔMICA DE CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS NO MERCADO DE
CONSUMO.EX: MASSA FALIDA, ATÉ CAMELÔ
OBSERVAÇÃO. ELEMENTOS DOUTRINÁRIOS DA ATV. ECONÔMICA.
1° HABITUALIDADE - NÃO EVENTUALIDADE.É ATIVIDADE E NÃO ATO
ECONÔMICO ISOLADO. EX. VENDA DE UM IMÓVEL PARTICULAR
2º - COMPLEXO DE ATOS - CONJUNTO DE ATOS A DEMONSTRAR A
HABITUALIDADE
3º - FINALIDADE DE OBTER LUCRO
EMPRESÁRIO X FORNECEDOR: O 1° TEM O FATOR
ORGANIZAÇÃO(CAPITAL, BENS, MÃO DE OBRA,INSUMOS,
TECNOLOGIA)
III.II. ELEMENTOS OBJETIVOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO OU SERVIÇO
A) PRODUTOS: MÓVEL/IMÓVEL, MATERIAL/IMATERIAL. CONCEITO RESIDUAL -
OUSEJA - VARIADAS SITUAÇÕES, IRRELEVANTE SE: GRATUITO/ONEROSO -
NOVO/USADO. ART. 3º, I.
OBS: JÁ SE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE PRODUTOS VIRTUAIS
INFORMACIONAIS. TENDÊNCIA EM RECONHECER AS REDES SOCIAIS E
SEUS USUÁRIOS COMO NOVA RELAÇÃO DE CONSUMO
B) SERVIÇO. ATIVIDADE ECONÔMICA REMUNERADA. ART. 3 PAR. 2º. A
REMUNERAÇÃO PODE SER DIRETA OU INDIRETA -"COLIGAÇÃO
NEGOCIAL" ESTACIONAMENTO E RESTAURANTE
B.1 SERVIÇO PÚBLICO: ALGUNS SERVIÇOS TÊM NATUREZA DE CONSUMO.
DIÁLOGO DAS FONTES. CDC E ADMINISTRATIVO REQUISITOS
1º - O ESTADO EXERCENDO ATV ECONÔMICA DIRETA(SEM EP OU
INDIRETA - CONCESSIONÁRIA
2º - REMUNERAÇÃO DIRETA PELO CONSUMIDOR POR TARIFA OU PREÇO
PÚBLICO. EX. ÁGUA, ENERGIA, TELEFONIA, ATV BANCÁRIA
OBSERVAÇÕES: SERV. PÚBLICOS REMUNERADOS POR PEDÁGIO E A
INCLINAÇÃO DO STJ PELA RELAÇÃO DE CONSUMO.
III.III. ELEMENTO FINALÍSTICO. AGREGADO AO CONCEITO DE CONSUMIDOR
- DESTINATÁRIO FINAL. EXPRESSÃO ECONÔMICA - AQUELE Q RETIRA
PRODUTO OU SERV. DO MERCADO DE CONSUMO PA USO E FRUIÇÃO
PESSOAL. POLÊMICA E TEORIAS.
A) MAXIMALISTA - OBJETIVA. APÓS O CDC. MAXIMIZOU A APLICAÇÃO DO
CDC SOBRE O CC - DESTINATÁRIO FINAL. INDEPENDE O USO PROFISSIONAL
O U ECONÔMICO. STJ ATÉ 2003. ESCANCAROU DEMAIS. ATÉ O ESTADO
SERIA CONSUMIDOR!
B) TEORIA FINALISTA, SUBJETIVA OU TELEOLÓGICA. DESTINATÁRIO FINAL ,
NÃO ECONÔMICO E NÃO PROFISSIONAL OU INSTITUCIONAL. DEIXOU DE
FORA O PROFISSIONAL LIBERAL, AS PESSOAS JURÍDICAS Q O CDC
EXPRESSAMENTE TRAZIA.
C) TEORIA HÍBRIDA OU DO FINALISMO APROFUNDADO: DESTINATÁRIO FINAL
VULNERÁVEL, INDEPENDENTE DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO.
NOVA TENDÊNCIA