Zusammenfassung der Ressource
Administração Pública
Direta e Indireta
- Centralizada ou Direta
- União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
- Pessoas
Jurídicas de
Direito Público (entidades políticas)
- Servidores titulares de
cargos efetivos e
ocupantes de empregos
públicos
- Descentralizada ou Indireta
- Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas
Públicas e Sociedades de
Economia Mista
- Personalidade Jurídica
Própria de Direitos
Públicos e Privados (entidades administrativas)
- Autarquia
- Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da administração pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizadas.
- De Direito Público
- As autarquias corporativas (em regime especial), possuem um
grau maior de autonomia, pois são entidades criadas para
fiscalizar profissões regulamentadas por lei (OAB, CREA, CRM),
no exercício de poder de policia do estado, por esse motivo, não
podem ser pessoas jurídicas de direito privado. não estão
vinculadas a nenhum órgão da administração pública, mesmo
assim, o STF sustentou a natureza autárquica, obrigando-as a
prestar contas e realizar concurso público.
- Empresa Pública
- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa podendo
revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- De Direito Privado
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertençam em sua maioria `a União ou a
Entidade da Administração Indireta.
- De Direito Privado
- Fundação Pública
- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos
respectivos órgãos de direção e funcionamento
custeado por recursos da União e de outras fontes.
- De Direito Público ou Privado
- Necessita de lei
complementar para
definir as áreas de sua
atuação
- Servidores ocupam
empregos públicos