Zusammenfassung der Ressource
Suspensão e Interrupção
do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
- Paralisação dos efeitos do
contrato de trabalho
- Efeitos: Trabalho, salário e contagem do tempo
- Suspensão = Cessação temporária e total da
execução e dos efeitos do contrato de
trabalho = paralisação de todos os efeitos
- Não trabalha temporariamente, porém
nenhum efeito produz em seu contrato de
trabalho = suspende-se as obrigações e os
direitos
- decorrem de previsão
expressa de norma
- Interrupção = há a cessação temporária e parcial dos
efeitos do contrato de trabalho = existe pagamento de
salário e existe contagem do tempo
- Apesar de o obreiro não prestar serviços, são
produzidos efeitos em sseu contrato de
trabalho
- benéfica para o trabalhador = prevista em lei, normas
coletivas,acordo entre as partes e até estabelecida
unilateralmente pelo empregador
- Hipóteses - art. 473, CLT - FALTAS JUSTIFICADAS
- 2 DIAS CONSECUTIVOS - MOTIVO DE NOJO DO CADI E DEP.
CTPS
- 3 DIAS CONSECUTIVOS - CASAMENTO - GALA - BODAS
- 5 DIAS - NASCIMENTO FILHO
- 1 DIA EM CD 12 MESES DE TRABALHO = DOAÇÃO SANGUE
- 2 DIAS - ALISTAR ELEITOR - CONSECUTIVOS OU NÃO
- SERVIÇO MILITAR - TEMPO NECESSÁRIO
- PROVAS VESTIBULAR - ENSINO SUPERIOR -
- PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPARECER A JUÍZO
- TEMPO NECESSÁRIO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE SINDICAL
- OUTRAS HIPÓTESES
- Aborto não criminoso - art. 395, CLT, 2 SEMANAS
- Aviso Prévio - horas não trabalhadas para procurar novo emprego
- A cessação tem de ser
temporária e não definitiva