Zusammenfassung der Ressource
L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a
39
- Abrangência
- União
- Encaminhamento do projeto de lei
- Iniciativa reservada ao Chefe do Excutivo
- Formas de Provimento
- Ato administrativo mediante o qual uma pessoa passa agregar ao cargo público
- ato de "preenchimento de lugar" na Administração
- Nomeação
- Única forma de provimento originário
- com ela se inaugura o vínculo com a Administração
- Há nomeação e posse para os cargos efetivos e comissionados
- Promoção
- Movimento vertical na estrutura da carreira
- com a adição de vencimentos e responsabilidades
- Acarreta simultaneamente
- vacância
- Não há promoção de uma carreira para outra
- é caso de ascensão
- declarada inconstitucional pelo STF
- Aproveitamento
- Retorno de servidor
- estável
- que estava em
- disponibilidade
- Somente servidores estáveis têm direito de
serem postos em disponibildiade
- Se o servido
- em disponibilidade
- não entrar em exercício, para aproveitamento
- a disponibilidade será cassada
- salvo justo motivo
- É ato vinculado
- Reintegração
- Ocorre no caso de desfazimento de decisão que levou a demissão
- de servidor estável
- Ocupado o cargo, o ocupante
- se estável
- deverá ser
- reconduzido ao cago de origem
- se estiver vago
- aproveitado em outro cargo
- posto em disponibilidade
- sem direito a qualquer idenização
- Servidor não estável
- Injustamente demitido
- retornará ao cargo ocupado
- Forma inominada de provimento
- ao ser reintegrado, o servidor fará jus a todas as vantagens e direitos
- desde a data de demissão
- Recondução
- Hipóteses
- inabilitação em estágio probatório
- reintegração do anterior ocupante
- Direito do servidor
- enquanto dura o estágio probatório no novo cargo
- Entendida pela doutrina como forma de vacância
- Readaptação
- Possibilidade de recolocação de servidor
- que tenha sofrido limitação física ou mental, em suas habilidades
- impeditiva das atribuições do cargo que ocupava
- O servidor será remanejado para um cargo compatível com sua nova situação laboral
- Inexistindo cargo vago
- o readaptando exercerá suas atribuições na condição de excedente
- Atende servidor de cargo efetivo
- Reversão
- Retorno de servidor aposentado à atividade
- Tipos
- Insubsistência de motivo de invalidez
- reversão de ofício
- No interesse da Administração
- a pedido
- Requisitos
- tenha solicitado a reversão e menos de 70 anos
- aposentadoria tenha sido voluntária
- estável quando na atividade
- aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
- cargo vago
- Posse e exercício
- Se nomeado não tomar posse
- a nomeação será tornada sem efeito
- Prazo para posse
- 30 dias improrrogáveis
- É possível a posse mediante
- procuração específica
- Posse
- Ato administrativo que aperfeiçoa a nomeação
- Investidura
- Exercício
- início das atividades pelo servidor
- prazo de 15 dias
- Estágio Probatório
- 4 (quatro) meses antes de findo
o período do estágio probatório
- será submetida à homologação da autoridade
competente a avaliação do desempenho do servidor
- realizada por comissão
constituída para essa finalidade
- de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento da respectiva carreira ou cargo
- servidor não aprovado será exonerado
- ou, se estável, reconduzido
- provido o cargo de origem
- será aproveitado em outro
- poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão
- ou funções de direção, chefia ou assessoramento
- no órgão ou entidade de lotação
- Licenças e afastamentos
- Estabilidade
- após três anos de efetivo exercício
- Hipóteses de perda do cargo
- Sentença judicial transitada em julgado
- Mediante processo administrativo assegurada ampla defesa
- Em decorrência de insuficiência de desempenho
- Em razão de excesso de despesa de pessoal
- Remoção
- deslocamento do servidor
- com ou sem mudança de sede
- no âmbito do mesmo quadro
- de ofício
- No interesse da administração
- Fará jus a ajuda de custos
- até 3 remunerações
- garantido o direito do servidor e seu cônjuge, filhos, enteados ou menor sob sua guarda
- matricular em instituições congêneres
- em qualquer época, independente de vaga
- a pedido
- A critério da Administração
- O servidor faz o pedido e a Administração avalia a conveniência
- ato discricionário
- Independente do interesse da Administração
- acompanhamento de cônjuge
- que também deve ser sevidor
- que foi deslocado no interesse da Administração
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente
- que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional
- condicionada à comprovação por junta médica oficial
- em virtude de processo seletivo promovido
- na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas
- de acordo com normas preestabelecidas
- Redistribuição
- deslocamento do cargo efetivo
- ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal
- para outro órgão ou entidade
- Exercício em outro município
- prazo de 10 a 30 dias para a retomada das atividades
- Caso servidor esteja afastado ou de licença
- Prazo será contado a partir do término do impedimento
- Substituição
- Os servidores investidos em cargo ou função de direção
ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial
- terão substitutos indicados no regimento interno
- ou, no caso de omissão
- previamente designados pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade
- O substituto assumirá automática e cumulativamente
- não há formalidades para a posse
- Retribuição financeira
- será paga apenas nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular
- superiores a 30 dias consecutivos
- na proporção dos dias de efetiva substituição
- Vacância
- Cargo público vago
- Formas
- Exoneração
- Demissão
- penalidade
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Posse em outro cargo inacumulável
- Falecimento
- Formas de vacância /
provimento concomitante
- Promoção
- Readaptação
- Posse em outro cargo inacumulável
- Recondução, em decorrência de inabilitação em estágio probatório